- Karla Gamba – Terça, 30 de dezembro de 2025
Embora as plataformas digitais não sejam obrigadas a armazenar dados de qualificação civil, como nome completo e CPF, que não são requisitadas do usuário no momento do cadastro, elas têm o dever de fornecer as informações técnicas disponíveis, como endereço de IP e e-mail, para viabilizar a identificação de acusados de cometer crimes online.
Com esse entendimento, a juíza Adriana da Silva Frias Pereira, da 1ª Vara Cível de Atibaia (SP), julgou parcialmente procedente o pedido de um advogado para obrigar a rede social Reddit a fornecer os registros de acesso de um perfil anônimo.
A decisão reconheceu que, mesmo na ausência de dados pessoais completos, as informações de conexão são suficientes para garantir o direito de ação da vítima contra o ofensor.
O litígio teve início após uma publicação feita na comunidade “R/Investimentos”, na qual um usuário anônimo vinculava o autor da ação a uma suposta entidade civil de combate à corrupção.
A postagem insinuava que a instituição seria fraudulenta, inexistente e operaria na clandestinidade. O advogado alegou que o conteúdo ofensivo prejudicava sua honra e imagem, buscando o Judiciário para identificar o responsável visando futuras medidas cíveis e criminais.
Em sua defesa, a subsidiária brasileira do Reddit sustentou a “impossibilidade material” de fornecer a qualificação civil (nome, RG, CPF) do usuário. A empresa explicou que sua plataforma permite o cadastro informando apenas um endereço de e-mail, sendo opcional o uso de telefone, e que não coleta dados pessoais extensivos de seus utilizadores.
Marco Civil
Ao analisar o mérito, a magistrada fundamentou sua decisão no Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014). A sentença esclareceu que, de fato, se não há previsão legal obrigando a plataforma a coletar documentos pessoais, não se pode exigir que ela os forneça. No entanto, a lei obriga a guarda de registros de acesso.
Como a própria rede social admitiu coletar o endereço de e-mail e o IP de registro (“Internet Protocol”), o juízo considerou que esses dados devem ser entregues. A decisão destacou que tais informações são “suficientes e relevantes”, pois permitem ao ofendido, em uma etapa posterior, solicitar a quebra de sigilo junto ao provedor de conexão (ISP) para identificar a titularidade da linha utilizada para a postagem.
“A obtenção de dados complementares de qualificação civil não altera o resultado prático de possibilitar a ação legal contra o responsável, que pode ser alcançado pelo IP e e-mail”, apontou a juíza.
Foi determinado que a empresa forneça os dados no prazo de 15 dias, sob pena de multa diária fixada em R$ 1 mil, limitada ao máximo de R$ 30 mil.
O advogado Cléber Stevens Gerage, que atuou em causa própria, obteve a decisão favorável.
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Processo 1003822-59.2025.8.26.0048
Fonte: Conjur