Redes podem falar sobre execução financeira do ETI até 30/9

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MEC prorrogou até segunda-feira (30) o prazo para redes estaduais, municipais e distrital responderem ao formulário. Instrumento visa aperfeiçoar a assistência técnica da execução dos recursos do Programa Escola em Tempo Integral

OMinistério da Educação (MEC), por meio da Secretaria de Educação Básica (SEB), prorrogou até segunda-feira, 30 de setembro, o prazo para gestores e técnicos dos municípios, dos estados e do Distrito Federal responderem ao formulário, que elenca as prioridades e dificuldades na execução dos recursos recebidos pelo Programa Escola em Tempo Integral (ETI). O documento pode ser respondido por mais de uma pessoa dentro da secretaria de educação e visa aperfeiçoar a assistência técnica da execução dos repasses do Programa. 

O MEC iniciou o período de adesão ao Ciclo 2 do Escola em Tempo Integral (2024-2025) no dia 12 de agosto, seguindo as regras estabelecidas pela Portaria nº 777/2024 e o cronograma publicado na Portaria nº 48/2024. As redes que quiserem aderir ao ciclo, bem como pactuar as matrículas, têm até 31 de outubro para acessar o módulo ETI 24/25, do Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle do Ministério da Educação (Simec).   

A adesão é voluntária e permite que as redes de ensino acessem os recursos financeiros destinados à criação de matrículas em tempo integral em todas as etapas e modalidades da educação básica. Para o novo ciclo, serão fomentadas mais 1 milhão de matrículas em todo o país, desde a creche até o ensino médio, incluindo estudantes com deficiências, de comunidades quilombolas, do campo e indígenas. O investimento será de R$ 4 bilhões no ciclo e a meta é alcançar, até o ano de 2026, cerca de 3,2 milhões de matrículas.    

Tempo Integral– O Programa Escola em Tempo Integral é uma estratégia para induzir a criação de matrículas em tempo integral em todas as etapas e modalidades da educação básica. Ele é coordenado pela SEB/MEC e tem a finalidade de viabilizar o cumprimento da Meta 6 do Plano Nacional de Educação (PNE) 2014-2024 (Lei nº 13.005/2014), política de Estado construída pela sociedade e aprovada pelo parlamento brasileiro.  

Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da SEB 


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