Saque de Abono Salarial “esquecido” pode ser feito a partir de 31 de março

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Segundo dados do governo, ao todo são 320 mil abonos PIS/Pasep não sacados referentes ao período do ano-base de 2019

O Ministério do Trabalho e Previdência informou que os trabalhadores que não sacaram o pagamento do Abono Salarial do ano-base de 2019 vão poder, a partir do dia 31 de março, pedir a reemissão para recebimento do dinheiro.

Segundo dados do governo, ao todo são 320 mil abonos PIS/Pasep não sacados referentes ao período do ano-base.

Os trabalhadores que desejarem sacar os valores devem ir até uma das unidades regionais do MPT, com documento de identificação que tenha foto.

O governo afirma que, para aqueles que não conseguirem comparecer presencialmente, é permitido a solicitação da reemissão por e-mail (ver endereço abaixo).

O governo ressaltou que a data para a realização deste serviço é sempre a partir de 31 de março, “não tendo relação com o calendário de pagamento do Abono Salarial divulgado pelo Ministério anualmente”.

Após pedir a reemissão do dinheiro, o trabalhador tem até o dia 29 de dezembro de 2022 para sacar. Caso não saque até o fim deste ano, ele só poderá pedir a reemissão a partir das definições do calendário de 2023.

Além dos trabalhadores com “dinheiro esquecido”, o governo informou que cerca de 154 mil tiveram erro no processamento do Abono Salarial de 2019 e vão receber os pagamentos este ano.

“O valor será depositado em uma conta digital da Caixa entre os meses de fevereiro e março, conforme anunciado no calendário já divulgado”, comunicou o MPT.

Portanto, os cidadãos que se encontram nesta situação não precisam tomar nenhuma providência para receber os valores.

Confira o calendário do Abono Salarial referente ao ano-base de A Flourish data visualiza

Calendário Abono Salarial 2022

Janeiro

08/02/2022

Terça-feira

Fevereiro

10/02/2022

Quinta-feira

Março

15/02/2022

Terça-feira

Abril

17/02/2022

Quinta-feira

Maio

22/02/2022

Terça-feira

Junho

24/02/2022

Quinta-feira

Julho

15/03/2022

Terça-feira

Agosto

17/03/2022

Quinta-feira

Setembro

22/03/2022

Terça-feira

Outubro

24/03/2022

Quinta-feira

Novembro

29/03/2022

Terça-feira

Dezembro

31/03/2022

Quinta-feira

Fonte: Caixa Econômica Federal

Quem tem direito ao Abono Salarial

Para ter direito ao Abono, o trabalhador precisa estar cadastrado no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos, além de ter recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base.

O cidadão também precisa ter exercido atividade remunerada para Pessoa Jurídica, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração.

O empregador (Pessoa Jurídica) deve conceder as informações do funcionário corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS)/eSocial.

Para saber se tem direito ao saque do Abono Salarial o trabalhador pode também acessar o Aplicativo Carteira de Trabalho Digital, acessível na versão Android e IOS, atualizando o app para a última versão; pode consultar o portal Gov.br; procurar um canal de atendimento da Caixa (PIS) ou Banco do Brasil (Pasesp) ou por enviar um e-mail para o endereço [email protected], substituindo os dígitos uf pela sigla do estado de domicílio do trabalhador, por exemplo: [email protected]. Ou ainda pelo telefone 158.

Os trabalhadores da iniciativa privada recebem o Abono Salarial na Caixa Econômica Federal, disponibilizado em conta corrente, poupança ou conta digital, nas lotéricas, canais de autoatendimento Caixa Aqui ou Agências da Caixa em todo país.

Já os servidores públicos recebem o Abono Salarial pelo Banco do Brasil, disponibilizado em conta corrente/poupança ou transferência no caixa ou terminais de atendimento para a conta do seu banco indicado ou pelo site do Banco do Brasil.

Qual o valor do Abono Salarial

A Caixa informa que, segundo a Lei 13.134/15, o Abono Salarial possui valor proporcional ao tempo de serviço do trabalhador no ano-base em questão.

Portanto, o cálculo corresponde ao número de meses trabalhados no ano-base multiplicado por 1/12 do valor do salário mínimo vigente na data do pagamento.

Para isso, o trabalhador deve ter trabalhado no mínimo 30 dias com carteira assinada por empresa no ano-base, requisito básico para ter direito ao dinheiro.

Fonte: CNN Brasil

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