Sefaz oferece desconto de 8% para quem quitar o IPVA à vista

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Nova oportunidade contempla os contribuintes que perderam o desconto de 15% até o dia 7 deste mês

Os proprietários de veículos licenciados na Bahia ainda podem pagar o IPVA (Imposto sobre a propriedade de veículos automotores) 2024 com desconto de 8% para quitação à vista. Os prazos de vencimento, com início em março, desta vez variam de acordo com o número final da placa do veículo, e podem ser consultados no Calendário do IPVA 2024.

A nova oportunidade contempla os contribuintes que perderam o desconto de 15% oferecido até o último dia 7 de fevereiro.

Para as placas terminadas com os números 1 e 2, o pagamento deve ser realizado até os dias 27 e 28 de março, respectivamente. Em abril, vencem as placas de final 3 (29) e 4 (30). Em maio, é a vez das placas 5 (28) e 6 (29). Já em junho, encerram os prazos para as placas 7 (27) e 8 (28). O calendário de desconto se encerra em julho para as placas terminadas em 9 (30) e 0 (31).

O abatimento é calculado de forma automática na hora do pagamento, que pode ser feito pelos canais das instituições parceiras da Sefaz-BA: Banco do Brasil, Bradesco ou Bancoob. Outra possibilidade é pagar via pix, também em cota única, o DAE Integrado (Documento de Arrecadação Estadual), que engloba IPVA, Licenciamento e eventuais multas. Este novo procedimento, que pode ser feito por meio do portal ba.gov.br, implantado em 2023 em uma parceria entre a Sefaz-BA, o Detran e a Secretaria da Administração do Estado (Saeb).

O Estado da Bahia manteve, por outro lado, a possibilidade de parcelamento em cinco vezes, que é feito conforme calendário anual que leva em conta o número final da placa do veículo. Caso a opção seja por parcelar o IPVA, o contribuinte deve se lembrar de que os débitos referentes à taxa de licenciamento e a eventuais multas de trânsito deverão ser pagos até o prazo final de quitação em cota única ou da quinta parcela do IPVA.

O imposto do exercício de 2024 só poderá ser parcelado se o valor do débito for igual ou superior a R$120,00. A Sefaz-Ba lembra que a opção do parcelamento referente a débitos anteriores a 2024 será admitida apenas caso este pagamento ocorra junto com o do exercício de 2024.

Fonte: Bahia.ba / Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

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