Texto já passou na Câmara, mas foi alterado no Senado para manter permissão atual para saída temporária para estudos e trabalho externo. Proposta tem o apoio de Rodrigo Pacheco.
O Senado deve votar nesta terça-feira (20) um projeto que extingue as saídas temporárias de presos em feriados e datas comemorativas, chamadas popularmente de “saidinhas”.
O texto, que já foi aprovado por uma comissão da Casa, conta com o apoio do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG). Se aprovada em plenário, a proposta terá de ser analisada novamente pela Câmara, que votou o projeto em 2022.
A legislação atual permite que juízes autorizem as “saidinhas” a detentos do regime semiaberto para:
- visitas à família
- cursos profissionalizantes, de ensino médio e de ensino superior
- e atividades de retorno do convívio social
O projeto relatado pelo senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) extingue duas possibilidades — visitas e atividades de convívio social —, mantendo somente a autorização de saída temporária para estudos e trabalho externo ao sistema prisional (veja mais abaixo).
É com base nessas duas possibilidades revogadas pela proposta que ocorrem os chamados “saidões”, que contemplam milhares de presos em datas comemorativas específicas, como Natal e Dia das Mães.
Segundo o parlamentar, esses benefícios têm colocado a “população em risco”. Em seu relatório, Flávio argumentou que as instalações carcerárias brasileiras não têm cumprido o papel de ressocializar os presos.
“O nosso sistema carcerário infelizmente encontra-se superlotado e, em muitos estados, com instalações precárias, o que impede a devida ressocialização dos presos. Assim, ao se permitir que presos ainda não reintegrados ao convívio social se beneficiem da saída temporária, o poder público coloca toda a população em risco.”
O argumento de Flávio está alinhado ao do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco.
Desde um ataque que levou à morte de um sargento da Polícia Militar de Minas Gerais em janeiro, cometido por um detento que não se reapresentou após o “saidão” de Natal, Pacheco tem sido pressionado por parlamentares a dar celeridade à proposta.
Em 8 de janeiro, o senador afirmou que o Congresso Nacional atuaria para “promover as mudanças necessárias na Lei Penal e na Lei de Execução Penal, inclusive reformulando e até suprimindo direitos que, a pretexto de ressocializar ou proteger, estão servindo como meio para a prática de mais e mais crimes”.
“Ou reagimos fortemente à criminalidade e à violência, ou o país será derrotado por elas”, disse Rodrigo Pacheco na ocasião.
Semanas antes de a Comissão de Segurança Pública (CSP) da Casa votar a proposta, Pacheco chegou a se reunir com o senador Sergio Moro (União Brasil-PR) para tratar do texto.
Moro foi autor de uma emenda, acatada por Flávio, que alterou o texto aprovado pela Câmara, rejeitando o fim de todas as possibilidades de saídas temporárias e mantendo as hipóteses de estudo e trabalho.
Segundo ele, além de Pacheco, a sugestão foi discutida com os autores do projeto na Câmara dos Deputados, com Flávio Bolsonaro e com o presidente da CSP, senador Sérgio Petecão (PSD-AC). A emenda foi uma tentativa de destravar a proposta no colegiado e reduzir “resistências”.
“O PL [projeto de lei] foi aprovado na Câmara com o propósito de eliminar as saídas nos feriados, o que tem sido um problema por conta dos criminosos que acabam foragidos e que geram trabalho às forças de segurança pública. O problema é que o texto, inadvertidamente, tinha esse efeito [de acabar com as saídas para estudo e trabalho]”, disse Moro ao g1.
O senador afirma que as saídas para trabalho e estudo são necessárias para a ressocialização de condenados por crimes não violentos.
Para parlamentares, o acompanhamento próximo de Pacheco à proposta sinaliza que o texto não deve enfrentar problemas na votação em plenário.
Trabalho e estudo
Com a alteração de Moro acatada por Flávio, a proposta estabelece que as saídas temporárias somente poderão ser autorizadas para trabalho e estudo de detentos do regime semiaberto.
Em geral, os presos não terão vigilância direta. Por ordem da Justiça, poderão, no entanto, ser monitorados eletronicamente.
O benefício, mantido pelo texto, poderá ser concedido a condenados do sistema semiaberto que apresentem comportamento adequado e tenham cumprido:
- no caso de réu primário: no mínimo, um sexto da pena
- nos casos de reincidentes: um quarto da pena
A proposta estabelece que as saídas para estudo e trabalho não poderão ser autorizadas a condenados por crimes hediondos ou por crimes com violência ou grave ameaça contra pessoa. Também não terá direito o preso que cumpre pena por crime hediondo com resultado morte.
O projeto prevê ainda que, quando houver permissão para participar de cursos profissionalizantes, de ensino médio ou superior, o tempo de saída será o necessário para o cumprimento das atividades.
“Privar o acesso do condenado (por crimes não violentos) a cursos que o habilitem para o trabalho ou aperfeiçoem sua educação formal dificulta a sua ressocialização”, afirmou Flávio Bolsonaro.
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Fonte: G1