Por Ipirá City – Terça, 30 de abril de 2024
Por falta de “Quórum” a Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Vereadores de Ipirá, foi suspensa na manhã desta terça(30). O presidente Jaildo do Bonfim(PV) , pediu desculpas ao público presente e falou que por falta do número mínimo exigido de presença em sessões que são 5 vereadores, no momento encontravam-se 4 presentes, por isso foi adiado para a próxima terça(7).
O que diz o Regimento Interno
O Regimento Interno informa que : No TITULO V – das Sessoẽs da Câmara – CAPÍTULO I – das Sessoẽs em geral o Art. 124- A Câmara somente se reunirá quando tenham comparecido, à sessão, pelo menos
um terço dos Vereadores que a compõem, não podendo contudo deliberar sobre nenhuma
matéria, sem que estejam presentes a maioria absoluta de seus membros.
Parágrafo Único- O disposto neste artigo não se aplica às sessões solene e de instalação, que
se realizarão com qualquer numero de Vereadores presentes.
Das Sessões Ordinárias
Contraditório aos dias e horários das Sessões que a Câmara realiza suas atividades, o Art. 128 nos informa que as Sessoẽs Ordinárias devem ocorrer todas as SEGUNDAS – FEIRA com duração de “3 horas” e Iniciando-se às 14:hs e 30 m, é o que está no Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Ipirá. O Regimento Interno é público e está exposto no site da Câmara de vereadores de Ipirá, veja: