Mudanças trazem isenção automática e procedimentos simplificados para novos pedidos
Após uma espera que se estendeu por mais de um ano, a Sefaz-SP (Secretaria de Estado da Fazenda e Planejamento) divulgou a lista de isenção do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) para 28,9 mil motoristas com deficiência (PcD) e autistas.
A concessão do benefício, referente ao ano de 2022, foi anunciada no Diário Oficial do Estado no dia 30 de novembro, marcando uma etapa significativa após dois anos de mudanças na legislação do IPVA.
A análise dos pedidos, registrados até 30 de setembro deste ano no Sistema de Veículos (Sivei), resultou em 28,9 mil aprovações, somando-se às 304 mil isenções já vigentes. No entanto, 16,6 mil pedidos foram indeferidos, sendo justificado pela consideração de deficiências leves ou ausência de deficiência pelos peritos.
A isenção do IPVA é válida enquanto o motorista for proprietário do veículo beneficiado. Em casos de troca de carro, é essencial realizar um novo pedido de isenção no Sivei para renovar o benefício.
Isenção Automática para Proprietários de Veículos até R$ 70 mil
Aqueles que já eram beneficiados com a isenção do IPVA em 2021 e 2022, possuindo veículos com valor igual ou inferior a R$ 70 mil e que não realizaram a troca do carro, estão automaticamente dispensados do pagamento do IPVA em 2023. A medida busca manter a continuidade do benefício para quem se enquadra nessas condições.
Para os veículos com valor entre R$ 70 mil e R$ 100 mil, uma mudança relevante se destaca. Agora, será necessário pagar apenas o valor proporcional de 4% sobre a diferença entre o valor do veículo e o limite de isenção. Por exemplo, se o veículo custa R$ 85 mil, o imposto será calculado sobre os R$ 15 mil acima da isenção, resultando em um pagamento de R$ 600.
Novos Pedidos de Isenção e Procedimentos Necessários
Os proprietários PcD que adquiriram novos veículos ou realizaram a troca do carro em 2022 devem ficar atentos aos procedimentos específicos para garantir a isenção do IPVA em 2023, pois é essencial realizar o pedido no Sistema de Veículos (Sivei) da Secretaria de Estado da Fazenda.
Para obter a isenção, é imprescindível apresentar um laudo pericial emitido pelo Imesc, comprovando o grau moderado, grave ou gravíssimo de deficiência ou transtorno do espectro do autismo. Os documentos necessários incluem, ainda, comprovação do número do CPF e do RG, contrato de arrendamento mercantil (se aplicável), documentos do veículo e CNH dos condutores autorizados.
Vale ressaltar que não é necessário anexar o protocolo no Sivei, pois os sistemas são integrados e atualizam automaticamente essa informação.
A mudança significativa ocorreu após a sanção da Lei nº 17.473/2021, que ampliou os critérios para isenção de IPVA, contemplando pessoas com transtorno do espectro do autismo e deficiências físicas, sensoriais, intelectuais ou mentais. O governo paulista renunciou a impressionantes R$ 853 milhões em 2023 devido a essa concessão.
O período para solicitar a isenção do IPVA 2024 se estende até o último dia de 2023 no caso de veículos usados e para carros zero quilômetros, até 30 dias da data da emissão da nota fiscal. A isenção vale para o mesmo ano. Se a confirmação do pedido for feita após 30 dias da data da emissão da nota fiscal, a isenção valerá para o ano seguinte e o IPVA do ano da emissão da nota deverá ser pago.
Para veículos usados que foram comprados de pessoas que possuíam a isenção, o periodo é de até 30 dias da data da venda registrada na comunicação de venda. Para carro novo importado ou novo adquirido em leilão ou novo não fabricado em série, deve ser consultado o Artigo 3° da Portaria CAT n° 27/2015.
Os interessados podem entrar com recurso no Sistema de Peticionamento Eletrônico (Sipet) em caso de indeferimento, suspendendo a cobrança do IPVA até o julgamento.
Documentos Necessários para a Isenção do IPVA PcD em SP
Para garantir a isenção do IPVA, os requerentes devem providenciar a documentação necessária, que inclui:
– Laudo pericial emitido pelo IMESC (Instituto de Medicina Social e Criminologia São Paulo), comprovando o grau moderado, grave ou gravíssimo de deficiência ou transtorno do espectro do autismo;
– Documento comprobatório do CPF e RG da pessoa com deficiência, do representante legal (se aplicável) e dos condutores autorizados;
– Documentos do veículo, como CRV, CRLV ou formulário Renavam com etiqueta da placa, se os certificados não tiverem sido emitidos;
– Autorização do beneficiário identificando até dois condutores autorizados;
– CNH da pessoa com deficiência, do representante legal (se aplicável) e dos condutores autorizados;
– Comprovantes de endereço para a pessoa com deficiência, o representante legal (se aplicável) e os condutores autorizados;
– Declaração da pessoa com transtorno do espectro do autismo ou com deficiência e do seu representante legal, se houver, de que não possuem outro veículo beneficiado com a isenção de IPVA (esta declaração deve ser preenchida no Sistema de Veículos – SIVEI);
– Documento que comprove a representação legal (certidão de nascimento, alvará ou sentença judicial), se aplicável;
– Outros documentos solicitados pela autoridade fiscal;
– Contrato de arrendamento mercantil, caso o veículo seja objeto de arrendamento mercantil.
Dessa forma, a obtenção da isenção do IPVA para PcD em São Paulo requer atenção aos prazos e à documentação necessária, para que seja proporcionado aos motoristas a oportunidade de usufruir desse benefício essencial.
*Estagiário sob supervisão de Camila Stucaluc
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Fonte: SBT News