STJ decide que gravadora não terá que devolver músicas originais de João Gilberto

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Discussão teve origem em 1997, quando o pai da Bossa Nova moveu ação contra a EMI

Por unanimidade, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que havia negado o pedido do espólio do músico João Gilberto, falecido em 2019, para que a gravadora EMI devolvesse aos herdeiros as matrizes originais de suas canções. A informação é da coluna Radar, da revista Veja.

O colegiado entendeu que as gravações foram entregues pelo artista à gravadora por meio de contrato válido. Além disso, a Corte considerou que a EMI ainda tem o direito contratual de produzir novos discos de vinil com as canções originais, uma vez que decisões anteriores do próprio STJ apenas impediram a gravadora de reproduzir as obras de João Gilberto em outros formatos não previstos em contrato, como CDs.

A discussão teve origem em 1997, quando o pai da Bossa Nova moveu ação contra a EMI. O processo foi analisado em recurso especial pelo STJ, que reconheceu o direito do artista à indenização por danos morais, em razão da remasterização não autorizada de músicas em CDs.

Na fase de cumprimento de sentença, questionou-se a decisão firmada no recurso especial — se também seria vedada a reprodução e a venda da obra musical de João Gilberto pela EMI. A questão chegou novamente ao STJ em 2020, que agora confirmou a vedação.

Fonte: Bahia.ba

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