STJ mantém afastamento de presidente da Câmara Municipal de cidade Goiana

Bahia Brasil justiça

Por Conjur – Quinta, 2 de janeiro de 2025

O presidente da Câmara Municipal de Valparaíso de Goiás (GO), Alceu Nascimento Gomes Soares, teve o pedido de revogação das medidas cautelares de afastamento da função e do cargo de vereador negado pelo Superior Tribunal de Justiça. Ele é investigado por possíveis irregularidades ocorridas nas licitações da Câmara, em contratos celebrados entre 2020 e 2024.

O presidente do STJ, ministro Herman Benjamin, rejeitou a alegação de que as medidas eram desnecessárias. Além do afastamento das funções públicas pelo prazo de 90 dias, o vereador também foi proibido de acessar as dependências da Câmara Municipal e de se ausentar da cidade por mais de oito dias.

A investigação apura se houve favorecimento de empresa por meio de direcionamento das licitações — o que, em tese, configura os crimes de frustração do caráter competitivo e de fraude durante execução de contrato.

Corte de energia na Câmara

As medidas cautelares foram decretadas pela Justiça a pedido do Ministério Público de Goiás, depois do cumprimento de busca e apreensão em relação a vários investigados, entre eles o vereador. Segundo o MP, após a busca, o acusado convidou os demais vereadores para uma reunião e deliberou pelo encerramento das sessões legislativas ordinárias de 2024.

O presidente da Câmara Municipal ainda teria ordenado o desligamento da energia do prédio para impedir o acesso ao plenário e, assim, inviabilizar a sessão legislativa. Segundo o MP-GO, no mesmo dia, documentos públicos foram retirados da sede do Legislativo municipal por determinação do investigado, para suprimir material que poderia contribuir com a investigação criminal em curso.

Para defesa, medidas foram extremas

Após o indeferimento de pedido liminar em Habeas Corpus pelo Tribunal de Justiça de Goiás, a defesa acionou o STJ e sustentou a ocorrência de constrangimento ilegal, pois não haveria denúncia oferecida em desfavor do vereador, tampouco indícios concretos que justificassem as medidas cautelares individuais — classificadas como extremas pela defesa.

Porém, o ministro Herman Benjamin destacou que, como o TJ-GO analisou o caso apenas por meio de decisão liminar — estando em aberto, portanto, o julgamento do mérito do Habeas Corpus —, ainda não é possível que o STJ examine a matéria, sob pena de violação da Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal. Com informações da assessoria de imprensa do STJ.

HC 971.480

Fonte: Conjur / Foto: Canva

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