A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal declarou a parcialidade do ex-ministro da Justiça e Segurança Pública Sérgio Moro em uma ação em que ele atuou como juiz no caso Banestado, que mirou esquema bilionário de evasão de divisas entre 1996 e 2002.
O recurso foi apresentado pela defesa do doleiro Paulo Roberto Krug, condenado com base na delação premiada de Alberto Youssef. Na prática, a decisão anula sentença contra Krug imposta por Moro.
O doleiro alegou ao Supremo que o ex-juiz teria sido parcial ao realizar oitiva com Alberto Youssef para auxiliar na produção de provas durante a fase investigativa do caso. Os documentos obtidos teriam então sido anexados no processo após as alegações finais da defesa e utilizados por Moro na elaboração da sentença
O recurso foi inicialmente pautado para julgamento no plenário virtual da Segunda Turma em setembro do ano passado. O ministro Edson Fachin, relator do caso, se manifestou contra a suspeição de Moro, destacando que outras instâncias da Justiça, como o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ), reconheceram que a oitiva de Youssef se tratou somente de validação do acordo de delação.
O ministro Gilmar Mendes pediu vista, liberando o processo para a Segunda Turma nesta terça, 25. Em seu voto, o ministro, crítico dos métodos da Lava Jato, afirmou que Moro atuou como um ‘reforço da acusação’ no processo ao produzir provas sem pedido do Ministério Público.
“O juiz ultrapassou o papel de mero homologador (do acordo de delação) e atuou como parceiro do órgão da acusação na produção de provas que seriam utilizadas como base para a sentença”, apontou o ministro.
O ministro Ricardo Lewandowski, que votou por último, reforçou as críticas à atuação de Moro ao afirmar que ‘coisas muito estranhas’ aconteceram em Curitiba e que cabe ao Supremo ‘lançar um olhar mais verticalizado’ sobre o que ocorreu ‘em determinados processos’.
Lewandowski pontuou ainda que um juiz imparcial é algo ‘mais grave do que a corrupção’ e pode levar a autoritarismo.
“Não se trata de uma simples incorreção da atividade judicial, mas uma evidência de que o magistrado atuou concretamente para a produção provas com unidade de desígnios em relação ao Ministério Público”, apontou.
A ministra Cármen Lúcia seguiu Fachin contra a suspeição de Moro Segundo ela, não teria ficado demonstrado nos autos que Moro incidiu em qualquer hipótese de impedimento. “Não vislumbro qualquer erro ou mácula na conduta”, afirmou.
Devido à ausência do ministro Celso de Mello, que se encontra de licença médica, o resultado ficou empatado. Nestes cenários, o resultado favorece o réu, levando o recurso a ser aceito pela Corte.
Em nota, Moro afirmou que sempre agiu com imparcialidade e que a atuação no caso foi regular, tendo sido reconhecida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) – duas instâncias em que a condenação de Krug foi mantida.
“Em toda minha trajetória como Juiz Federal, sempre agi com imparcialidade, equilíbrio, discrição e ética, como pressupõe a atuação de qualquer magistrado. No caso específico, apenas utilizei o poder de instrução probatória complementar previsto nos artigos 156, II, e 404 do Código de Processo Penal, mandando juntar aos autos documentos necessários ao julgamento da causa”, diz Moro.
“Foi uma atuação regular, reconhecida e confirmada pelo TRF-4 e pelo Superior Tribunal de Justiça e agora recebeu um julgamento dividido no STF que favoreceu o condenado”, conclui a nota.
Paulo Roberto Netto – Estadão Conteúdo