Para superar a fragmentação do cuidado, não basta oferecer especialistas. É inadiável uma “reforma da reforma sanitária”, com a criação de autarquias regionais e a garantia de que a Atenção Básica funcione como ordenadora das redes. Papel do sanitarista é essencial
Por Rafael Dall’Alba e Liane Beatriz Righi
O Dia Mundial da Saúde, celebrado em 7 de abril, impõe anualmente uma reflexão sobre os desafios sanitários globais: das mudanças climáticas ao recrudescimento de doenças negligenciadas, passando pelo envelhecimento populacional, pelas sequelas das crises sanitárias recentes e pela escalada da violência no mundo. Nesse contexto, em 2026, no Dia Internacional da Saúde, a Organização Pan-Americana de Saúde reafirma a ciência e sustenta “Uma Só Saúde” como a perspectiva para a saúde global.
Ao aterrissarmos essas inquietações globais na realidade brasileira, deparamo-nos com um desafio crônico e estrutural que ameaça a própria espinha dorsal do Sistema Único de Saúde (SUS): a profunda fragmentação do cuidado e de sua gestão.
A ilusão do acesso pontual e a fragmentação
Apesar dos inegáveis esforços de expansão da rede nas últimas décadas e da importância do programa Agora Tem Especialistas, a realidade nos territórios mostra que a simples disponibilidade de profissionais especializados não garante o direito à saúde. De que adianta a consulta com um especialista se o paciente se perde no labirinto de um sistema desconectado?
A fragmentação transforma a jornada do usuário em um percurso errático. A ausência de comunicação entre os níveis de atenção gera desperdício de recursos, repetição desnecessária de exames e agravamento de quadros clínicos. Esses quadros poderiam ser precocemente estabilizados nas Redes de Atenção à Saúde (RAS) (MENDES, 2011; OPAS 2025).
A inovadora proposta da Oferta de Cuidados Integrados (OCI) não pode ficar restrita ao tempo de uma gestão, necessitando de muito mais que um mandato para poder frutificar. É preciso reposicionar o planejamento territorial, que foi sendo reduzido a processos de governança em contextos de efetiva privatização e hegemonia de modelos caracterizados pela capacidade de sugar os recursos do SUS.
A inadiável “Reforma da Reforma Sanitária” e as regiões de saúde
Para enfrentar esse cenário, torna-se impreterível o que pesquisadores têm chamado de uma “reforma da reforma sanitária”. O modelo de municipalização autárquica, que foi fundamental na gênese do SUS para descentralizar o poder, hoje cobra seu preço. A imensa maioria dos municípios brasileiros é incapaz de sustentar, sozinha, redes em seus diferentes níveis de atenção à saúde. É preciso repensar a engenharia institucional do sistema.
Nesse sentido, ganha força a urgência de redimensionar e institucionalizar as regiões de saúde. Como há anos defende o sanitarista Gastão Wagner de Sousa Campos (2007), a saída passa pela instituição de um ente regional gestor. A proposta de criação de autarquias interfederativas regionais — com orçamento próprio, corpo técnico qualificado e gestão compartilhada entre municípios, estado e União — permitiria que as regiões deixassem de ser meras linhas em mapas burocráticos para se tornarem os territórios vivos onde as redes operam de forma integrada e resolutiva na lógica do público.
O sanitarista como ator estratégico na gestão das redes
Contudo, a operação dessa complexa engenharia de redes regionais demanda saberes técnicos e políticos específicos. É nesse gargalo que o sanitarista emerge como uma das soluções essenciais para a articulação do sistema. Historicamente fundamental na construção do SUS, esse profissional teve sua atuação recentemente respaldada pelo Decreto n.º 12.921, de 6 de abril de 2026, que regulamentou a Lei n.º 14.725/2023 (BRASIL, 2026).
Ao regulamentar a profissão, o Estado brasileiro reconhece que analisar, planejar, coordenar e avaliar as engrenagens da saúde coletiva exige atividade profissional específica. O sanitarista possui a formação vocacionada para atuar na institucionalidade do SUS, traduzindo as necessidades epidemiológicas em planejamento viável e garantindo que o cuidado transite de forma fluida entre a atenção primária, os ambulatórios de especialidades e os hospitais (SOUSA et al., 2021). Sem gestores formados para atuação em realidades complexas e conflitivas, as autarquias regionais correriam o risco de reproduzir a mesma fragmentação administrativa característica do modelo que tentam combater.
O modelo de atenção em disputa, Cidadania e Bem Viver
A mudança institucional e gerencial, contudo, é insuficiente se não for acompanhada por uma disputa ferrenha pelo modelo de cuidado. O SUS precisa reafirmar e materializar a Atenção Básica não como uma porta de entrada estreita ou uma mera triagem, mas como a verdadeira ordenadora do cuidado e coordenadora das linhas terapêuticas.
Se não disputarmos politicamente e financeiramente esse modelo, o horizonte é sombrio. Sem uma Atenção Básica robusta, os nossos equipamentos públicos correm o sério risco de sofrerem uma mutação perversa. Em vez de atuarem na promoção da saúde, esses espaços passarão a mimetizar o modelo hegemônico: tornar-se serviços pontuais, de baixa resolutividade e voltados apenas para o alívio de sintomas agudos. Esse modelo é coerente com a precarização do trabalho e, em cenário de derrota, o SUS deixaria de responder às necessidades reais da população para tornar-se responsivo somente à demanda do mercado da doença e da medicalização da vida.
Ao contrário, em um desejado e viável cenário de fortalecimento do SUS, o modelo de atenção e gestão deve ser orientado pela perspectiva da Determinação Social da Saúde. Isso inclui o aumento da capacidade para enfrentar diferentes situações e formas de vulnerabilidade e a desigualdade no acesso em todos os níveis de atenção. Em publicação recente, Heleno Correa Filho identifica “velhos e novos adversários” do projeto democratizando do SUS e afirma que, no período atual, ampliou-se o rol de atores que operam contra a Saúde Coletiva. Essa constatação indica limitações na aposta política e institucional da saúde única e, ao mesmo tempo, alerta para a complexidade dos processos de planejamento e gestão da política de saúde[2].
O Dia Mundial da Saúde deve nos lembrar que defender a integração regional, a gestão qualificada, a centralidade da Atenção Básica é a única forma de garantir que a saúde pública no Brasil continue sendo instrumento de cidadania ativa e a base material para o bem viver.
Referências Bibliográficas
BRASIL. Decreto nº 12.921, de 6 de abril de 2026. Regulamenta a Lei nº 14.725, de 16 de novembro de 2023, que regula a profissão de sanitarista. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, p. 2, 7 abr. 2026. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/decreto/D12921.htm.
CAMPOS, Gastão Wagner de Sousa. Reforma política e sanitária: a sustentabilidade do SUS em questão? Ciência & Saúde Coletiva, Rio de Janeiro, v. 12, n. 2, p. 301-306, mar./abr. 2007.
MENDES, Eugênio Vilaça. As redes de atenção à saúde. 2. ed. Brasília: Organização Pan-Americana da Saúde, 2011.
ORGANIZACIÓN PANAMERICANA DE LA SALUD. Redes integradas de servicios de salud: Actualización del marco conceptual y operacional para la Región de las Américas. , 2025. Disponível em: <https://iris.paho.org/items/72b91cbd-a8ed-433f-9190-441ce5daa9a6>. Acesso em: 9 fev. 2026
SOUSA, J. M. de et al. Atuação do sanitarista em equipes multiprofissionais na atenção primária à saúde: atividades, desafios e potencialidades. REFACS (online), Uberaba, v. 9, n. 4, p. 936-945, out./dez. 2021.
[1] A esse respeito, ver texto na página da OPAS e, especificamente, pronunciamento do Dr. Jarbas Barbosa – Together for Science: World Health Day 2026. Disponível em: https://www.youtube.com/watch?v=Dbf0ebHEMJQ&t=160s
[2] O texto referido está disponível na página do Centro Brasileiro de Estudos de Saúde (Cebes). https://cebes.org.br/saude-unica-em-disputa/41388/
Fonte: Outra Saúde / Unidade de saúde rural em Manaus. Créditos: Divulgação/Secretaria Municipal de Saúde de Manaus-AM