Justiça Eleitoral proíbe divulgação de pesquisa em Pintadas
Quinta, 22 de outubro de 2020 Sentença: Em decisão monocrática que julgou o Recurso Especial Eleitoral n. 185-15.2016.616.0134, interposto contra o último acórdão acima transcrito, o Relator, Min. Tarcisio Vieira de Carvalho Neto, apontou:“a não complementação dos dados faltantes não torna a pesquisa sem registro, mas simplesmente inviabiliza a continuidade de sua divulgação”. Desse modo, […]
Continue Lendo