TST determina reintegração com base em norma coletiva não mais vigente

9 de julho de 2022 Conforme a Orientação Jurisprudencial 41 do Tribunal Superior do Trabalho, nos casos em que as alegações sobre a doença ocupacional do empregado pareçam críveis, é irrelevante se a norma coletiva já não estava vigente à época da dispensa. Assim, a Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do TST concedeu reintegração imediata a […]

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