TCM aponta irregularidades em serviço de saúde da prefeitura de Morro do Chapéu

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O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM) divulgou, nesta terça-feira (20), o relatório de uma auditoria realizada em Morro do Chapéu, município na região de Irecê. O caso foi na gestão da prefeita Juliana Pereira Araújo Leal (PDT), que aponta irregularidades na Atenção Primária à Saúde do Sistema Único de Saúde (SUS). O relator do processo, conselheiro Paulo Rangel, aplicou uma multa de R$ 2 mil à gestora.

A auditoria constatou a ausência de um Plano de Cargos e Salários para profissionais de saúde e agentes comunitários de saúde; alta rotatividade de profissionais temporários e credenciados na atenção básica; contratação reiterada de temporários para cargos de nível médio e técnico e de credenciados para funções de nível superior e especialistas; e falta de capacitação de profissionais das equipes de atenção básica sobre as diretrizes do Plano Municipal de Saúde.

O relatório também apontou a ausência de médicos em algumas Unidades de Saúde da Família (USF) e a falta de pediatras nas Unidades Básicas de Saúde (UBS); problemas na estrutura física de algumas unidades, como ar-condicionado quebrado, mofo e infiltrações, espaços insuficientes e medicamentos com prazo de validade próximo ao vencimento ou vencidos; e controle manual da distribuição de medicamentos.

O Ministério Público de Contas, por meio do procurador Guilherme Costa Macedo, recomendou a aplicação de multa à gestora, proporcional às irregularidades. A decisão cabe recurso.

Por meio de nota oficial, a Prefeitura de Morro do Chapéu afirmou que ainda não foi formalmente notificada sobre o relatório de auditoria do TCM. Segundo o comunicado, o município irá solicitar acesso integral aos autos do processo para entender os fundamentos que embasaram o parecer do órgão de controle.

“Neste momento, o Município de Morro do Chapéu informa que irá requerer acesso integral aos autos do processo junto ao TCM, a fim de tomar pleno conhecimento dos fundamentos que embasaram a manifestação do órgão de controle. A partir da análise técnica e jurídica do conteúdo processual, será oportunamente apresentada manifestação formal e, caso necessário, interposto o recurso cabível para contestar os pontos que, sob a ótica da gestão, não caracterizam qualquer irregularidade”, disse a prefeitura.

Fonte: BN / Foto: Reprodução / Google Street View


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