Tribunal identificou exigência específica que favoreceria fabricante e limitaria concorrência
O Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia (TCM-BA) determinou a suspensão imediata de um processo licitatório da Prefeitura de Esplanada para a compra de kits pedagógicos destinados a alunos da rede municipal. A decisão foi tomada pela 1ª Câmara de Julgamento e ratificou uma liminar concedida monocraticamente pelo conselheiro Paulo Rangel.

O motivo da suspensão foi uma exigência específica no edital, que determinava que a caneta esferográfica do kit deveria conter um “furo lateral” no corpo — uma característica presente em produtos da marca Bic. Para o conselheiro, a especificação restringe a competitividade e pode direcionar a compra para um fornecedor específico, contrariando princípios da administração pública.
Outro ponto questionado foi o prazo exíguo de três dias para a apresentação de amostras, o que poderia dificultar a participação de concorrentes e comprometer a isonomia da disputa.
Com a decisão, o prefeito José Naudinho Alves dos Santos deverá corrigir o edital para garantir maior competitividade no certame. Ainda cabe recurso à decisão do TCM.