O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) determinou nesta quarta-feira (27/08/2025) que os prefeitos de Barro Alto, Evilazio Joaquim de Oliveira, e de Angical, Mônica Maria das Chagas Dias, se abstenham imediatamente de pintar prédios públicos com cores associadas a partidos políticos. A decisão foi ratificada em sessão da 2ª Câmara da Corte, que ainda analisará o mérito das denúncias e poderá aplicar punições administrativas e judiciais.

A denúncia contra a gestão de Barro Alto foi apresentada pelo presidente da Câmara Municipal, vereador Flezio de Souza Santos. Ele apontou que, embora as cores oficiais do município sejam azul, branco e vermelho, o prefeito determinou a padronização de prédios, faixas, uniformes escolares e praças com as cores laranja e verde, vinculadas ao seu partido político.
A relatora do processo, conselheira Aline Peixoto, destacou que a medida cautelar foi necessária para preservar a identidade histórica do município e os parâmetros legais de representação institucional. Ela lembrou que já havia concedido decisão semelhante para impedir a alteração indevida do Brasão Oficial de Barro Alto, substituído por logomarca criada pela atual gestão sem aprovação da Câmara de Vereadores.
Caso Angical
No município de Angical, a denúncia apontou que a prefeita Mônica Maria das Chagas Dias iniciou, em junho de 2025, a pintura de escolas e outros órgãos públicos com a cor laranja, a mesma utilizada em sua campanha eleitoral.
Em defesa, a gestora argumentou que a cor está presente no brasão municipal, associada a símbolos como o milho, que representa riqueza e prosperidade. Contudo, o relator do processo, conselheiro Plínio Carneiro Filho, afirmou que o tom alaranjado aparece de forma discreta e sem predominância no brasão, diferentemente da padronização adotada pela prefeitura. Para ele, as evidências indicam que o uso da cor está diretamente vinculado ao partido da prefeita, configurando, a princípio, irregularidade passível de sanções.
Desdobramentos e possíveis punições
As decisões têm efeito imediato, mas ainda cabem recursos. O TCM avaliará o mérito dos processos para decidir sobre eventuais punições aos gestores, que podem incluir multas e determinações de ressarcimento.
O órgão de controle reforçou que símbolos e cores partidárias não podem ser apropriados como identidade visual da administração pública, prática que fere os princípios da impessoalidade e da legalidade previstos na Constituição.
Neutralidade do espaço público
As decisões do TCM-BA refletem a necessidade de preservar a neutralidade do espaço público frente ao uso de cores e símbolos partidários, prática historicamente comum em gestões municipais. O caso evidencia a tensão entre o patrimônio institucional e a tentativa de gestores de personalizar a administração com marcas eleitorais, distorcendo a função pública. A medida cautelar também reforça o papel dos tribunais de contas como barreira contra práticas de autopromoção, mas expõe a fragilidade dos mecanismos de fiscalização preventiva, já que tais irregularidades só foram coibidas após denúncias formais.
Fonte: Jornal Grande Bahia / Foto: Reprodução