Titular da 1ª Vara Criminal de Porto Seguro cedia veículos de poder público a terceiros e réus, aponta denúncia

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Os dados obtidos pelas correições da Corregedoria-Geral de Justiça (CGJ) do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) apontam que a 1ª Vara Criminal, Júri e Execuções Penais da comarca de Porto Seguro não possui controle e registro efetivo dos bens apreendidos ou de processos da unidade. A vara tem como titular o juiz André Marcelo Strogenski, afastado cautelarmente pelo Pleno no último dia 19 de junho. 

Conforme a CGJ, foi constatada a inexistência de alimentação de dados no sistema nacional de bens apreendidos disponibilizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ou documentação do interesse público vinculado, bem como a falta de comunicação ao Departamento Nacional de Trânsito (Detran) para expedição de certificado provisório de registro e licenciamento em favor do órgão ao qual tenha deferido o uso ou custódia relativamente aos veículos, até mesmo para evitar responsabilização indevida pelo pagamento de multas.

O relatório segue apontando que especialmente quanto à nomeação provisória de depositários fiéis, verificou-se que André Marcelo Strongenski cedia, “sem qualquer controle”, veículos aos próprios servidores da unidade, estagiário, motorista/segurança particular, terceiros, instituições policiais e ONGs. 

Segundo as provas obtidas, os depositários transitavam pela cidade portando “termo”, para fins particulares diversos e em finais de semana, inclusive com veículo vinculado a processo de outra unidade judicial. 

A Polícia Rodoviária Federal (PRF), como detalhou a Corregedoria, encaminhou relatório sobre abordagens aos tais automóveis, por vezes, utilizados por terceiros “estranhos a qualquer órgão público”. De acordo com a CGJ, supostamente, teria havido revogação destas cessões e a devolução dos veículos. No entanto, a Corregedoria-Geral do TJ-BA afirma que não foi demonstrado o ato judicial correlato. 

Fonte: BN / Foto: Reprodução / A Gazeta da Bahia

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