Quarta-Feira, 26/07/2023 – 00h00
Por Redação
O Pleno do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) quer que a Ordem dos Advogados do Brasil Seção Bahia (OAB-BA) adote medidas ético-profissionais contra o advogado Eliomar das Neves Santos. A solicitação consta na decisão que indeferiu incidente de suspeição cível suscitado pelo jurista contra o desembargador Mario Augusto Albiani Alves Júnior – relator de um mandato de segurança no Pleno, cujo advogado é responsável.
Conforme certidão da Diretoria de Distribuição de 2º Grau, o nome de Eliomar consta em 456 processos como representante, dos quais 25 classificados como incidente de suspeição cível e 11 como incidente de impedimento cível. Além disso, o advogado aparece em outros 322 processos como parte, deste total, 19 são classificados como incidente de suspeição cível e nove como incidente de impedimento cível.
A suspeição se refere às hipóteses em que o magistrado fica impossibilitado de exercer sua função em determinado processo, por conta de vínculo subjetivo (relacionamento) com as partes, o que comprometeria seu dever de imparcialidade. Já o instituto do impedimento diz respeito à relação do magistrado com o processo, ficando impossibilitado de atuar independentemente de sua intenção no processo ou de sua ligação com as partes.
“Oficie-se à Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Bahia, para a adoção de possíveis medidas no campo ético-profissional contra o advogado Eliomar das Neves Santos, diante da atuação temerária do patrono, com várias arguições de suspeição, nas quais não se apontam fatos objetivos, apenas alegações genéricas contra os Magistrados deste Tribunal de Justiça”, indica a decisão.
Eliomar afirma, no processo, que o desembargador teria interesse no julgamento para favorecer o governo da Bahia e, por isso, recusou apreciar medida liminar e não concedeu tutela liminar. Com as imputações, Eliomar das Neves Santos requereu a remessa dos autos apartados ao TJ-BA.
O Pleno indeferiu a arguição de suspeição, justificando a decisão com base nos argumentos apresentados por Albiani Júnior. Conforme o colegiado, não foram apresentados fatos que atestassem a suspeição do relator. “A suspeição não pode ser depreendida de meras ilações, mas, sim, de provas da imparcialidade do Magistrado”, sinaliza a Corte.
Na referida ação, o desembargador confirma ter negado pedido de benefício da gratuidade da justiça e critica a postura do advogado diante da recusa. “Ao invés de recorrer, o impetrante apresentou esta exceção de suspeição com base em razões que são incompreensíveis, já que se resumem à transcrição da decisão que indeferiu o benefício da gratuidade com o acréscimo”.
De acordo com Albiani Júnior, “esta exceção de suspeição está inserida no padrão de atuação” do advogado, já conhecido pelo tribunal.
“Padrão este que é caracterizado pela absoluta incoerência técnica e semântica de tudo que é apresentado. Noutras palavras não é possível entender nada que o impetrante apresenta textualmente”, afirmou.
Na sua argumentação, o desembargador ainda assegura não ter interesse no julgamento do processo em favor de qualquer uma das partes, “porque como disse na decisão que determinou a emenda da inicial nem sequer sei o que o autor pretende”.
“Tão grave é a inépcia da inicial que sequer o polo passivo pode ser identificado com precisão, de maneira que é também absurda a sugestão de que tenho interesse em algum resultado para a parte contrária, que na confusa exceção é apontada como sendo o “Governo do Estado da Bahia”, escreveu. “Da mesma maneira não conheço o impetrante [Eliomar das Neves Santos], a não ser pelo nome que consta numa infinidade de processos, recursos e requerimentos incognoscíveis a que ele tem dado causa neste Tribunal e que têm ensejado uma enxurrada de declarações de suspeição por motivo de foro íntimo por diversos desembargadores”, reforça.
Para o desembargador relator, o pedido suscitado pelo advogado “não tem substância” e prejudica o exercício da função jurisdicional.
Fonte: Bahia Noticias