Decisão liminar considerou que a lei municipal que autorizou os reajustes foi aprovada em período proibido pela Lei de Responsabilidade Fiscal
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) suspendeu de forma provisória a lei municipal de 2024 que concedia aumento salarial ao prefeito, vice-prefeito, secretários e vereadores de Feira de Santana. A norma, agora suspensa, representava um acréscimo mensal de mais de R$ 260 mil nas despesas públicas.
A decisão foi proferida pelo desembargador Josevando Andrade, que atendeu ao pedido do advogado Jairo Péricles Ferreira Piloto. Na ação, o advogado alegou que o reajuste foi concedido fora do prazo permitido pela legislação, podendo causar prejuízo grave aos cofres do município. O magistrado reconheceu a possibilidade de irregularidade e determinou a suspensão imediata dos aumentos.
A Lei Municipal nº 4.247/2024, alvo da decisão, concedia reajuste de 12,03% ao salário do prefeito, 20,55% ao do vice-prefeito e dos secretários, além de um aumento superior a 36% na remuneração dos vereadores. Caso fosse mantida, a medida poderia gerar impacto de quase R$ 14 milhões ao longo da legislatura de 2025 a 2028.
De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, aumentos salariais para agentes públicos não podem ser aprovados nos 180 dias anteriores ao fim do mandato. O dispositivo tem como objetivo evitar que gestores no final da gestão comprometam o equilíbrio financeiro da administração seguinte.
Antes da decisão do TJ-BA, o pedido havia sido negado pela 2ª Vara da Fazenda Pública de Feira de Santana, que considerou não haver provas imediatas de inconstitucionalidade. No entanto, o desembargador relator entendeu que, por ter sido aprovada em período vedado, a lei apresentava presunção de nulidade.
Segundo Josevando Andrade, manter os pagamentos diante dessa suspeita poderia causar um “dano de difícil reparação” ao município, justificando a concessão da liminar até a análise definitiva do caso.
Fonte: Voz da Bahia / Foto: ASCOM TJBA