por Cláudia Cardozo
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) vai exigir a comprovação de vacinação contra a Covid-19 para o acesso à suas dependências, a partir da próxima terça-feira (16). Com isso, advogados, partes, membros do Ministério Público, defensores públicos e estagiários, não precisarão mais fazer agendamento prévio para o atendimento.
O TJ vai exigir a comprovação do esquema vacinal completo, a partir do cronograma vacinal instituído pelos órgãos competentes. O ingresso de pessoas com contraindicação da vacina contra a Covid-19 só ocorrerá mediante apresentação de relatório médico, justificando o óbice à imunização. As pessoas que não estiverem vacinadas deverão apresentar laudo do exame RT/PCR negativo para Covid-19 nas últimas 72h.
A medida será válida para todos os fóruns do TJ-BA no estado. A comprovação da vacinação poderá ser feita pelo aplicativo Conect SUS, comprovante ou cartão de vacinação impresso em papel timbrado, emitido no momento da vacinação por instituição governamental nacional ou estrangeira ou institutos de pesquisa clínica.
Nos casos de audiências, sessões de julgamento, ou outros atos processuais previamente designados, o magistrado responsável será imediatamente comunicado pelos administradores dos fóruns do impedimento de ingresso de quem deles participaria.
Com a implantação da exigência do cartão de vacinação, não será mais realizado o rodízio de servidores, que voltarão a trabalhar presencialmente, com exceção dos que estejam autorizados a realizar o teletrabalho, como no caso de gestantes e lactantes.
Com o retorno das audiências presenciais, somente terão acesso às salas das sessões de julgamento presenciais as pessoas que figurem como partes, advogados, membros do Ministério Público, defensores públicos, nos processos pautados para o dia das sessões, bem como os servidores e os colaboradores indispensáveis ao respectivo funcionamento.
Os serviços prestados pela Central de Agendamento e pelo Balcão Virtual serão mantidos. Os eventos presenciais serão retomados, com a limitação de 50% da capacidade máxima dos espaços físicos. Em setembro deste ano, os órgãos do Sistema de Justiça da Bahia haviam sido consultados pelo Bahia Notícias sobre a possibilidade de adoção do passaporte de vacinação. Na época, apenas a Defensoria afirmou que não exigiria por representar uma restrição de atendimento ao público vulnerável (veja aqui).
Fonte: Bahia Notícias/Foto: Claudia Cardozo / Bahia Notícias