Desembargadores negaram recurso do Ministério Público que contestava a decisão de primeira instância
Por Juliana Rodrigues – Quarta, 22 de Julho de 2020 ⋅ 09:
Na ação, apresentada em agosto de 2018, durante a campanha presidencial, os promotores sustentavam que Haddad sabia do uso de recursos de caixa dois no pagamento de uma dívida da sua campanha à prefeitura de São Paulo em 2012. De acordo com a denúncia, o montante de R$ 3 milhões foi repassado pela construtora UTC.
Os promotores pediam a condenação do petista por enriquecimento ilícito e a suspensão de seus direitos políticos, com base em depoimento do empresário Ricardo Pessoa, delator na Operação Lava-Jato.
Em seu voto, o desembargador Coimbra Schmidt disse que a improbidade administrativa não foi caracterizada, e que relatos de favorecimento da UTC não chegaram a ser “sequer insinuados”.
Além de Haddad, tinham sido denunciados o próprio Pessoa; Walmir Pinheiro, diretor da UTC-Constran; José de Fillippi Júnior; João Vaccari Neto; o doleiro Alberto Youssef e Francisco Carlos de Souza, o dono da gráfica.
Fonte: Metro 1