Danilo Vital – Quarta, 15 de maio de 2024
Ganhou tração no Tribunal Superior Eleitoral a ideia de que é possível preservar apenas os votos recebidos pelas mulheres que integrem chapas em que se verifique fraude à cota de gênero nas eleições proporcionais, ainda que elas sejam beneficiárias do ilícito.
O tema está em discussão, em recurso referente às eleições para a Câmara dos Vereadores de Granjeiro (CE), em 2020. O julgamento foi retomado na noite de terça-feira (14/5), mas interrompido novamente por pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes.
Na pequena cidade cearense, apenas dois partidos registraram candidatura em lista. O PSDB cumpriu a cota de gênero e destinou 30% de sua lista para mulheres, mas não elegeu nenhuma.
Já o Republicanos usou duas candidatas-laranja, que tiveram votação zerada. Por outro lado, elegeu uma mulher: a segunda mais bem votada e a única a integrar Câmara dos Vereadores: Renagila Viana.
Se aplicada a vasta jurisprudência do TSE, o reconhecimento da fraude levará à cassação do registro de toda a chapa do Republicanos. A única mulher eleita perderá o mandato. Assim votaram o relator, ministro André Ramos Tavares, e a ministra Cármen Lúcia.
A proposta do ministro Floriano de Azevedo Marques, em voto-vista, foi de anular apenas os votos dos homens que integraram a chapa do Republicanos. Como as candidatas-laranja tiveram votação zerada, isso preservaria a eleição de Renagila Viana.
Aos cálculos
O pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes foi para fazer as contas e descobrir qual será a situação na Câmara Municipal de Granjeiro em diferentes circunstâncias.
Em sua análise preliminar, retirar os votos de todos os homens do Republicano e manter os de Renagila Viana não daria a ela uma cadeira de eleita, pois, sozinha, não alcançaria o quociente eleitoral exigido.
Relator, André Ramos Tavares pontuou que, pelas suas contas, derrubar a chapa do Republicanos tiraria da Câmara sua única mulher eleita, mas, por outro lado, levaria à eleição de Daiane Luna, do PSDB, que recebeu 110 votos em 2022. Haveria, ainda assim, uma eleita.
O ministro Raul Araújo ainda pontuou que anular todos os votos do Republicanos seria grave por retirar a representação de oposição no Legislativo municipal: haveria vereadores de apenas um partido, que é inclusive o mesmo do prefeito.
Vamos refletir
Dois ministros já indicaram que podem votar no sentido de superar os precedentes do TSE para manter válidos os votos de Renagila Vianna. Nenhum deles adiantou voto ainda e a posição pode ser alterada a tempo.
Raul Araújo indicou que poderia acompanhar Floriano de Azevedo Marques, mas em maior extensão exatamente para evitar que a Câmara Municipal ficasse somente com vereadores de um único partido.
Já Isabel Gallotti aventou a hipótese de um distinguishing em relação aos precedentes do TSE, de modo que, sempre que houver fraude em uma chapa que elegeu mulheres, apenas os votos destinados aos homens sejam anulados.
Assim, permaneceriam válidos os votos nas mulheres, desde que não tenham participado da fraude, e dos votos dados para a legenda (sem definir candidato específico).
Isso não significa que as mulheres eleitas manterão seus mandatos. O cálculo caberia ao Tribunal Regional Eleitoral.
REspe 0600003-05.2021.6.06.0062
- Danilo Vitalé correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.
Fonte: Conjur / Foto: Alejandro Zambrana/secom/TSE/Alexandre de Moraes pediu voto para avaliar consequências e cenário no caso de Granjeiro (CE)