Terça, 01 de Setembro de 2020 – 21:59
O Tribunal Superior Eleitoral decidiu nesta terça-feira (1), que não é possível estender o prazo de inelegibilidade de candidatos ficha-suja com base no adiamento das eleições municipais deste ano. A decisão foi por cinco votos a dois.
O TSE pode permitir que alguns candidatos condenados por ilícitos em 2012, e cuja punição termina em outubro, participem das eleições. O primeiro turno foi adiado por conta da pandemia, e está marcado para 15 de novembro.
Essa decisão vale para candidatos, por exemplo, condenados por abuso de poder econômico e político, mas não alcança candidatos com condenação criminal.
O adiamento das eleições foi feito em uma emenda à Constituição promulgada em julho deste ano, sem qualquer referência à Lei da Ficha Limpa. Com a mudança no calendário, a data saiu do intervalo de inelegibilidade de parte dos condenados em 2012.
Os ministros do TSE analisaram uma consulta feita pelo deputado federal Célio Studart (PV-CE) sobre a aplicação da Lei da Ficha Limpa nesse cenário. A legislação diz que candidatos condenados por abuso de poder durante a campanha, por exemplo, ficam inelegíveis por oito anos.
Pela regra atual, o marco inicial para a contagem do prazo de inelegibilidade é a data da eleição na qual ocorreu o ato ilícito. O prazo termina no mesmo dia, oito anos depois. Como a data mudou, o deputado do PV consultou o TSE na tentativa de evitar que a falta de coincidência das datas beneficiasse políticos ficha-suja.
Em parecer ao tribunal, o vice-procurador-geral eleitoral Renato Brill de Góes defendeu que o prazo de inelegibilidade deve valer até o fim do oitavo ano da punição – e não apenas até a data da eleição. A tese não foi acatada pelos ministros.
Na análise, os membros do TSE ressaltaram a importância da Lei da Ficha Limpa para a moralidade no cenário eleitoral, mas ressaltaram que a aplicação da inelegibilidade deve ser feita de forma estrita, porque atinge diretamente direitos fundamentais – entre eles, a participação nas eleições.
Os ministros ponderaram ainda que o Congresso não analisou o tema na emenda que alterou a data da eleição. Por isso, na avaliação do TSE, a regra não poderia ser definida apenas em um entendimento da corte.
A decisão diverge do entendimento do Ministério Público eleitoral, que acredita que adiamento de eleições não anula inelegibilidade de candidatos condenados em 2012 (relembre aqui).
Na Bahia, alguns casos são conhecidos, entre eles o de Luizinho Sobral (Podemos). O político manteve sua pré-candidatura em Irecê (reveja aqui). Outro caso é o de Ubaldino em Porto Seguro.