Domingo, 19 de fevereiro de 2023
Direitos fundamentais devem prevalecer diante dos regimentos internos das instituições. Dessa forma, a liberdade religiosa não pode ser cerceada em nome da autonomia universitária.
O entendimento é do juiz Bruno Anderson da Silva, da 3ª Vara Federal do Distrito Federal. O magistrado determinou que a Universidade de Brasília (UnB) tranque a matrícula de um aluno que deseja sair em missão religiosa até o fim de 2023 e garanta que ele retome os estudos no primeiro semestre de 2024.
O autor integra a Igreja de Jesus Cristo dos Santos dos Últimos Dias e diz que tem como dever religioso servir em missão de pregação em um lugar distante de onde mora.
A UnB, no entanto, estaria colocando empecilhos porque o aluno já trancou a universidade em outro momento. O limite para o procedimento, disse a universidade, é de dois períodos, já atingido pelo estudante.
De acordo com o magistrado, no entanto, os trancamentos foram feitos porque a religião do aluno exige que ele sirva à missão da igreja por pelo menos dois anos. Limitar esse exercício, disse, seria o mesmo que cercear a liberdade religiosa do estudante.
“Não se descura que o Brasil adotou, em relação à posição oficial frente
aos credos, a laicidade. É livre a escolha, englobando-se o direito de não ter nenhuma. Contudo, a não adoção pelo Estado de uma religião oficial, não representa a opção de negar proteção às mais diversas manifestações de fé em território nacional, seja ela praticada apenas por um cidadão, seja por milhares, como se afigura na hipótese dos autos”, disse o juiz.
Ainda segundo o magistrado, os direitos fundamentais se sobrepõem aos regimentos internos das faculdades.
“Ao assegurar ao cidadão o livre exercício de direitos fundamentais frente ao Estado, atua o Poder Judiciário como guardião do Texto Constitucional dando-lhe concretude, especialmente, na hipótese, à cláusula social e jurídica da liberdade de religião, em casos que tais não se vislumbrem quaisquer afrontas à coletividade”, concluiu.
Atuou no caso defendendo o estudante o advogado Magno Israel Miranda Silva, do escritório Miranda Silva Advogados Associados.
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Processo 1010792-10.2023.4.01.3400
Fonte: Conjur