Foto: Matheus Simoni/Metropress

‘Farra dos Convênios’: TCE detecta 20 irregularidades nas contas do chefe da Conder em 2022

Bahia

Auditores recomendam que o tribunal desaprove a gestão financeira de José Trindade por atropelar a lei em contratos firmados às vésperas da eleição para governador

Uma auditoria do TCE detectou 20 irregularidades nas contas do diretor-presidente da Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia (Conder), José Trindade (PSB), referentes ao exercício financeiro de 2022, ano marcado pela farra de convênios firmados com prefeituras às vésperas das eleições para o governo. Entre as quais, licitações com indícios claros de sobrepreço, termos aditivos de contrato com aumento de valores acima dos limites fixados por lei, falta de transparência nas publicações oficiais sobre convênios celebrados, falta de fiscalização em obras bancadas pela Conder, atrasos de cronograma, liberação de recursos para contratos com ilegalidades no processo licitatório, pagamento indevido e superfaturamento. Os atropelos legais em série levaram os auditores e analistas da corte estadual de contas a recomendar que os conselheiros do TCE desaprovassem a gestão de Trindade. 


Além da conta
O relatório do tribunal ao qual a Metropolítica teve acesso revela sobrepreço de quase R$ 1,5 milhão na amostra com oito contratos analisados pelos técnicos do órgão. Todos se referem a obras de pavimentação em cidades do interior. Apenas em Ibotirama, no oeste do estado, a majoração de preços foi de R$ 501 mil. Na sequência, vêm Baianópolis, no extremo-oeste, e Ipirá, no semiárido, com sobrepreços calculados em R$ 260 mil e R$ 232 mil, respectivamente. Mais dois municípios, ambos também situados no oeste, aparecem na lista: Mansidão (R$ 224 mil) e Riachão das Neves (R$ 139 mil). O documento traz ainda imagens registradas durante as vistorias das obras feitas in loco pelos auditores do TCE que comprovam repasses por serviços não executados em sua totalidade.


De volta para o futuro
Uma das irregularidades mais graves apontadas pela equipe da corte de contas diz respeito a convênios firmados pela Conder cujas obras já eram objeto de licitação realizadas por prefeituras favorecidas com os repasses da companhia. A legislação que instituiu no estado o Sistema de Informações Gerenciais de Convênios e Contratos (Sicon) estabelece como regra obrigatória que os contratos para obras, serviços ou compras sejam precedidos por licitação específica, e não passada, muito menos com o Poder Público municipal. 


Puxão de orelha
“As situações constatadas demonstraram a ineficaz atuação da gestão da Conder no exercício de suas atividades finalísticas, restando evidenciado que as irregularidades identificadas impactaram na implementação de Políticas Públicas e, por conseguinte, no atendimento de demandas sociais (…). A Auditoria identificou irregularidades passíveis de configurar a prática de ato doloso ou de erro administrativo de natureza grosseira no manejo da coisa pública, ao arrepio de normas constitucionais e infraconstitucionais”, destaca o relatório do TCE. 

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Fonte: Metro1