- Tiago Angelo – Sexta, 13 de setembro de 2024
O Supremo Tribunal Federal suspendeu nesta sexta-feira (13/9) o julgamento de um recurso de Robinho contra a decisão do ministro Luiz Fux que manteve a prisão do ex-jogador. O ministro Gilmar Mendes pediu vista.
Robinho foi condenado pela Justiça italiana por estupro. Em março deste ano, o Superior Tribunal de Justiça homologou a sentença estrangeira que condenou o jogador à pena de nove anos. Com isso, ele foi preso no Brasil.
A defesa de Robinho foi ao STF contra a homologação. Ainda em março, o relator do caso, ministro Luiz Fux, rejeitou o pedido de Habeas Corpus do jogador, mantendo a prisão decidida pelo STJ.
Foi impetrado, então, agravo regimental contra a decisão de Fux. O caso começou a ser analisado no Plenário Virtual nesta sexta. Fux rejeitou o pedido e foi acompanhado pelo ministro Edson Fachin. Em seguida, Gilmar pediu vista.
Em um segundo pedido, a defesa de Robinho questionou a competência do STJ para a determinação do início da execução. Fux também negou o pedido, mas ainda não havia sido acompanhado por ninguém antes da suspensão do julgamento.
Pedido rejeitado
Ao rejeitar a solicitação, Fux argumentou que não houve violação, pelo STJ, de normas constitucionais, legais ou de tratados internacionais a caracterizar coação ilegal ou violência contra a liberdade de locomoção de Robinho, nem violação das regras de competência jurisdicional.
Para o ministro, ao homologar a sentença da Itália contra o ex-jogador, o STJ apenas cumpriu a legislação e os acordos firmados pelo Brasil, de forma que a decisão da corte deve ser mantida.
“Ao homologar a sentença estrangeira e, autorizando a transferência da execução da pena, determinar o início de sua execução perante o juízo federal competente, o Superior Tribunal de Justiça, no exercício de sua competência constitucional, deu cumprimento à Constituição e às leis brasileiras, aos acordos firmados pelo Brasil em matéria de cooperação internacional e às normas que regem a matéria.”
O ministro também considerou que a transferência da execução da pena “encontra apoio no princípio do reconhecimento mútuo em matéria penal” e “guarda harmonia” com o princípio da vedação da dupla persecução penal, previsto no Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos.
“Constata-se a existência de trânsito em julgado da sentença condenatória proferida pela Justiça Italiana contra o paciente Robson de Souza (Robinho), pela prática do crime de estupro, ocorrida no ano de 2022, de modo que não existe violação ao art. 283 do Código de Processo Penal, cujo texto foi declarado constitucional por este Tribunal”, prosseguiu Fux.
“Com efeito, ao permitir que a condenação proferida pela Justiça de outro país, transitada em julgado, seja executada no Brasil, evita-se a necessidade de novo processo e julgamento pelos mesmos fatos”, concluiu ele.
Julgamento no STJ
Em março, a Corte Especial do STJ homologou a sentença estrangeira que condenou Robinho à pena de nove anos de prisão por estupro coletivo cometido na Itália, em 2013.
A corte entendeu que os acordos que sustentam os compromissos internacionais entre Brasil e Itália e a entrada em vigor da Lei de Migração, em 2017, permitem que um brasileiro seja obrigado a cumprir no país a pena por uma condenação criminal fixada na nação europeia.
O colegiado ainda decidiu, por maioria de votos, que a pena seria imediatamente executada. A homologação da sentença italiana foi proposta pelo relator da matéria, ministro Francisco Falcão, que foi acompanhado pelos ministros Humberto Martins, Herman Benjamin, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell, Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva e Sebastião Reis Júnior.
Abriu a divergência o ministro Raul Araújo, para quem a homologação é impossível nesse caso. Votou com ele o ministro Benedito Gonçalves.
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HC 23.9162
Fonte: Conjur