Sábado, 05/10/2024 – 11h20
Por Redação
A 2ª Zona Eleitoral de São Paulo determinou a exclusão de postagens feitas pelo candidato Pablo Marçal (PRTB) que alegam a existência de um laudo médico que indicaria a internação de Guilherme Boulos, do PSOL, devido ao uso de cocaína.
A decisão do juiz Rodrigo Marzola Colombini, se tornou pública neste sábado (5), véspera de eleição. De acordo com o magistrado, as alegações sobre a falsidade do documento são plausíveis, já que ficou comprovado que o laudo divulgado por ele foi assinado por um profissional já falecido.
“Há plausibilidade nas alegações, envolvendo não apenas a falsidade do documento, mas também a proximidade do dono da clínica onde foi gerado o documento com o requerido Pablo Marçal. O documento médico foi assinado por um profissional já falecido e divulgado na antevéspera do pleito, de modo que é impositiva a suspensão liminar dos vídeos impugnados”, afirmou o juiz.
Boulos acionou a Justiça pedindo a suspensão das contas de Marçal, além de exigir uma investigação pela falsificação do documento. O candidato do PSOL ainda pede o pagamento de uma multa de R$ 30 mil contra Marçal.
Além de Marçal, outros perfis que replicaram a alegação deverão deletar a postagem. O prazo determinado pela Justiça é de dois dias.
Fonte: Bahia Noticias / Boulos e Marçal