STF nega trabalho a Mário Fernandes, mas autoriza outro general condenado por golpe

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Decisão do STF representa mudança abrupta em relação ao que havia sido informado pelo Exército Brasileiro

Por Cleber Lourenço – Sexta, 23 de janeiro de 2026

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou no último dia 22 de janeiro a autorização para que o general Mário Fernandes exercesse trabalho interno no âmbito das Forças Armadas. A decisão representou uma mudança abrupta de cenário em relação ao que havia sido informado oficialmente pelo Exército Brasileiro ao ICL Notícias apenas um dia antes, quando a instituição afirmou que o militar iniciaria suas atividades “nos próximos dias”.

Mário Fernandes foi condenado a 26 anos e seis meses de prisão por organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado. Em 9 de janeiro, Moraes havia autorizado que o general fosse classificado para trabalho interno, condicionando a liberação à apresentação detalhada das atividades a serem desempenhadas. O plano foi encaminhado pelo Comando Militar do Planalto e, até 21 de janeiro, o Exército tratava o início das funções como iminente.

No dia seguinte, porém, o cenário mudou. Ao analisar o conteúdo detalhado das atividades propostas, Moraes concluiu que o trabalho pretendido era incompatível com os crimes pelos quais o general foi condenado. Na decisão, o ministro afirmou que as tarefas estavam diretamente relacionadas às finalidades constitucionais das Forças Armadas e que permitir esse tipo de atuação seria juridicamente impossível, desarrazoável e inadequado para alguém condenado por tentativa de golpe de Estado.

Segundo o entendimento expresso na decisão, as condutas atribuídas a Mário Fernandes são absolutamente incompatíveis com o Estado de Direito e com os princípios que regem as Forças Armadas, cuja missão constitucional inclui a defesa da democracia. Por esse motivo, Moraes indeferiu a autorização e determinou que o Exército indique novas possibilidades de trabalho, preferencialmente de caráter administrativo.

A negativa contrasta com a situação do general Paulo Sérgio Nogueira, que, segundo comunicado oficial do Exército, já exerce funções intelectuais desde o último dia 8 de janeiro. Assim como no caso de Mário Fernandes, não há previsão de remuneração pelo trabalho desenvolvido.

Atividades previstas para os dois generais

De acordo com o comunicado enviado pelo Exército ao ICL Notícias em 21 de janeiro, os dois militares exerceriam atividades de natureza intelectual.

General Paulo Sérgio Nogueira

  • Em atividade desde 8 de janeiro de 2026;
  • Leitura dirigida de obras indicadas pela Diretoria do Patrimônio Histórico e Cultural do Exército;
  • Elaboração de ensaio histórico voltado à História Militar Brasileira;
  • Produção de conteúdo intelectual ligado à memória institucional das Forças Armadas.

General Mário Fernandes

  • Início previsto para “os próximos dias”, segundo o Exército;
  • Leitura de obras indicadas pelo Comando Militar do Planalto e recomendadas pela BIBLIEx;
  • Elaboração de análise crítica, com fichamento e catalogação de obras;
  • Produção de material destinado a servir como ferramenta de apoio à instrução militar.

Até o fechamento desta reportagem, as informações são de que o general Paulo Sérgio continua exercendo suas funções em atividade intelectual também relacionada ao patrimônio histórico e à produção de conhecimento militar, evidenciando um tratamento distinto entre casos considerados semelhantes dentro da própria estrutura castrense.

O contraste entre os dois casos evidencia que, até a véspera da decisão judicial, o Exército tratava o início das atividades de Mário Fernandes como um dado praticamente definido.

A decisão publicada por Alexandre de Moraes em 22 de janeiro, no entanto, interrompeu esse plano de forma imediata, alterando um cenário que havia sido confirmado ao ICL Notícias apenas um dia antes.

Fonte: ICL Noticias /

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