Após ordem de Moraes, PF cumpre mandado e delegada passa a cumprir pena

Bahia Brasil justiça

Moraes determinou cumprimento de pena, e delegada ficará em prisão domiciliar

Pablo Giovanni – Sexta, 24 de abril de 2026

Polícia Federal (PF) prendeu, nesta sexta-feira (24/4), a delegada Marília Ferreira de Alencar para o início do cumprimento da pena, após condenação no processo da trama golpista.

A ordem foi expedida pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), após a rejeição dos embargos de declaração da defesa. A delegada foi condenada a 8 anos e 6 meses de prisão, em regime inicialmente fechado.

Apesar da decisão, Moraes ressaltou que a delegada ficará, inicialmente, em prisão domiciliar pelo prazo de 90 dias.

Os investigadores da PF apreenderam dois passaportes e a carteira funcional dela na corporação.

Marília já estava em prisão domiciliar desde dezembro do ano passado, por decisão de Moraes, em razão da fuga do ex-diretor da Polícia Rodoviária Federal (PRF), Silvinei Vasques.

A diferença agora, entretanto, é que a delegada passará a cumprir a pena, e não mais uma medida restritiva.

Núcleo 2

Marília fazia parte do núcleo 2 da trama golpista. Além dela, outros quatro réus foram condenados no processo desse núcleo. Veja as penas:

  • Mário Fernandes (general da reserva do Exército): pena de 26 anos e 6 meses, sendo 24 anos em regime fechado e 2 anos e seis meses em detenção, além de 120 dias-multa.
  • Silvinei Vasques (ex-diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal): pena de 24 anos e 6 meses, sendo 22 anos de reclusão e 2 anos e seis meses em detenção, além de 120 dias-multa.
  • Marcelo Costa Câmara (coronel da reserva do Exército e ex-assessor da Presidência): pena de 21 anos, sendo 18 anos e seis meses de reclusão e 2 anos e seis meses em detenção, além de 120 dias-multa.
  • Filipe Garcia Martins Pereira (ex-assessor internacional da Presidência da República): pena de 21 anos, sendo 18 anos e seis meses de reclusão e 2 anos e seis meses em detenção, além de 120 dias-multa.
  • Marília Ferreira de Alencar (delegada e ex-diretora de Inteligência da Polícia Federal): pena de 8 anos e 6 meses de reclusão, inicialmente em regime fechado, além de 40 dias-multa.
    Fernando de Sousa Oliveira (delegado da Polícia Federal): absolvido.

O julgamento contou com quatro ministros: Alexandre de Moraes (relator), Flávio Dino (presidente da Primeira Turma), Cármen Lúcia e Cristiano Zanin.

Fonte: Metropoles / Foto: Breno Esaki/Especial Metrópoles

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