A ministra Estela Aranha, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou, em decisão liminar, a suspensão de uma inserção da propaganda eleitoral do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) que fazia críticas ao candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL). A decisão atende a um pedido de direito de resposta apresentado pelo senador e vale até o julgamento do mérito da ação.
A propaganda, intitulada “Currículo de Flávio Bolsonaro”, afirmava que o candidato teria sido “funcionário fantasma”, “denunciado por lavagem de dinheiro e organização criminosa no escândalo da rachadinha”, homenageado um líder de grupo de extermínio no Rio de Janeiro e sido “flagrado pela Polícia Federal pedindo R$ 134 milhões no escândalo do Banco Master”.
A peça chegou a ser divulgada pelo secretário nacional de Comunicação do PT, Éden Valadares, ex-presidente do partido na Bahia, e foi apagada da rede social X com base na sentença. “A nosso ver, não é questão de atribuir culpa antecipada ou divulgar informações falsas, mas sim de dar o devido nome aos fatos: tratar denunciados e investigados de acordo com sua real condição jurídica é um compromisso com a transparência”, declarou o dirigente.
Na decisão, a ministra entendeu que, em uma análise preliminar, a peça publicitária extrapola os limites da crítica política ao construir uma narrativa que associa o candidato a organizações criminosas por meio de informações consideradas descontextualizadas e sem o devido respaldo fático apresentado na propaganda. Segundo ela, embora fatos da vida pública possam ser utilizados em campanhas eleitorais, a forma como foram exibidos tem potencial para induzir o eleitor a erro.
Estela Aranha destacou ainda que a propaganda utilizava a imagem de um suposto currículo profissional de Flávio Bolsonaro, conferindo aparência documental às acusações. Para a relatora, a combinação entre texto, imagens e narração reforça o potencial lesivo da peça ao transmitir ao eleitorado uma percepção incompatível com a situação jurídica atual do candidato.
A magistrada também ressaltou que a denúncia relacionada ao caso da chamada “rachadinha” foi posteriormente arquivada, razão pela qual a propaganda poderia levar o eleitor a acreditar que Flávio Bolsonaro ainda responde atualmente às acusações. A decisão observa que a Justiça Eleitoral não pretende impedir críticas políticas, mas considera irregular a utilização de informações falsas, imprecisas ou gravemente descontextualizadas para influenciar a vontade do eleitor.
Com a decisão, a propaganda fica suspensa imediatamente, e a coligação “Brasil Pronto Pra Mais” e o presidente Lula ficam proibidos de realizar novas exibições da inserção até o julgamento definitivo do pedido de direito de resposta. A ministra determinou ainda a comunicação imediata ao pool de emissoras de televisão para o cumprimento da medida.
Fonte: Política Livre / Foto: Reprodução/Arquivo