TCM mantém suspensão lote de licitação de R$ 1,1 milhão da Prefeitura de Itaberaba

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Os conselheiros da 1ª Câmara de julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) homologaram, na sessão a decisão cautelar que determinou a suspensão da disputa referente ao lote 9 do Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 17/2026, realizado pela Prefeitura de Itaberaba, na Chapada Diamantina, para a aquisição de materiais de construção, elétricos, hidrossanitários e outros itens destinados às secretarias municipais.

Segundo informou tribunal ao site Achei Sudoeste, a medida foi concedida, inicialmente, de forma monocrática pelo conselheiro substituto Alex Aleluia, relator do processo, após denúncia apresentada pela empresa “M. do S. de S. Santos Oliveira”. A denunciante alegou que, embora tivesse apresentado proposta de R$1,110 milhão, o sistema eletrônico declarou vencedora outra empresa, com oferta de R$1,114 milhão, utilizando automaticamente um critério de preferência regional.

Na análise preliminar, o relator verificou que o edital previa a aplicação dos benefícios às microempresas e empresas de pequeno porte, quando legalmente cabíveis, mas vedava a preferência territorial automática. Para o conselheiro, os registros da plataforma eletrônica indicavam, a princípio, possível irregularidade na aplicação desse critério.

Com a homologação da cautelar, fica mantida a suspensão da disputa do lote 9 até o julgamento definitivo da denúncia pelo TCM-BA.

Fonte: Achei Sudoeste / Foto: Divulgação/Assessoria

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