Tesouraço, tragédia social

Brasil

Estudo examina efeitos da proposta econômica de Flávio. Aposentados perderão 25% do poder de compra. Cortes na Saúde produzirão 200 mil mortes. Criação de creches será interrompida. Objetivo: pagar aos rentistas R$ 1 trilhão por ano

Por Instituto de Finanças Funcionais para o Desenvolvimento

Durante parte da campanha pela Presidência, Flávio Bolsonaro ostentou com orgulho, na lapela, o emblema de uma tesoura. Jubiloso, empunhou o mesmo instrumento na forma de um molde gigante de metal, ao encontrar-se em 25/7 com Javier Milei durante a convenção nacional do PL, em São Paulo. O sentido da mensagem era claro: haveria no Brasil uma versão potente da motosserra argentina. Os mercados financeiros compreenderam. As bolsas subiram e o real ganhou fôlego frente ao dólar sempre que as pesquisas eleitorais apontaram algum avanço do candidato da Faria Lima sobre Lula.

Nas semanas que precederam o primeiro turno, quando o barco de Flávio parecia navegar a todo vapor, sua campanha deu um passo a mais. Em uma sequência de reuniões com especuladores financeiros, a equipe de possíveis assessores econômicos do candidato anunciou planos para um corte de R$ 250 bilhões nos gastos públicos. Conversou-se inclusive sobre os detalhes. As aposentadorias e o BPC deixariam de ser protegidos pelas políticas que os vinculam ao salário-mínimo. Seriam revogados, além disso, os dispositivos constitucionais (EC-29/2000) e legais (PLP 141/21) que obrigam a União a destinar parte de sua receita à Saúde e Educação. O “tesouraço” — apelido dado aos cortes, por sua grandeza — seria imposto por meio de uma “superPEC da transição”, uma proposta de emenda constitucional a ser apresentada ainda ao atual Congresso.

A ideia soou como música aos ouvidos dos rentistas e da mídia. Ao longo de todo o ano, eles sustentaram a ideia de que um novo “ajuste fiscal”, ainda mais profundo que o “arcabouço” em vigor, é indispensável para “evitar o descontrole das finanças públicas”. O argumento é 100% falso, como se verá adiante. Mas quais as consequências sociais de tal projeto, que as mídias corporativas tratam como algo natural e, portanto, inquestionável?

Uma Nota Técnica recém-publicada ajuda a responder. Intitula-se “O custo do ajuste fiscal de Flávio Bolsonaro”. Foi produzida pelo Instituto de Finanças Funcionais para o Desenvolvimento (IFFD), um think tank animado por economistas que rejeitam a ditadura dos mercados e acreditam na distribuição das riquezas socialmente produzidas. É assinada por David Deccache e Fabiano Dalto. Tem profundidade científica e rigor acadêmico. Merece ser lida e examinada com atenção. Os parágrafos a seguir são apenas um guia para popularizá-la.

A Nota Técnica do IFFD está focada nas duas vertentes principais da proposta apresentada por Flávio Bolsonaro aos especuladores: eliminação dos pisos constitucionais para Saúde e Educação e fim do vínculo que sustenta as aposentadorias e o BPC, ao amarrá-los ao salário-mínimo. O candidato do PL alega que não haveria prejuízo social, já que tanto as verbas orçamentárias destinadas ao SUS e à escola pública quanto os direitos previdenciários continuariam a ser corrigidos segundo a inflação. É uma proteção ilusória, afirma o estudo. Quando a economia cresce, avançam também as necessidades materiais do povo e as expectativas de participação na riqueza criada socialmente. O fim dos vínculos hoje existentes, pretendido pela ultradireita e pelos mercados financeiros, amesquinhará os benefícios previdenciários e os investimentos no Comum.

A Saúde é o primeiro setor analisado pela Nota Técnica. Se a arrecadação de impostos crescer 3,5% ao ano acima da inflação, refletindo uma economia que (espera-se) avança com algum dinamismo, e se Flávio Bolsonaro vencer, as perdas do SUS chegarão a R$ 152,6 bilhões em 2036. Equivalerão, nesse ano, a 38,6 milhões de internações — quase o triplo das realizadas a cada ano, atualmente. E, pior: ocorrerão num momento crítico, que corresponde ao envelhecimento da população. Segundo o IBGE, o número de pessoas com 60 anos ou mais passará dos 36,6 milhões atuais para 47,2 milhões em uma década.

Preocupado em ir além dos números e avaliar as consequências humanas da política defendida por Flávio, o IFFD recorreu a sínteses estatísticas que avaliam a correlação entre os cortes nos gastos com Saúde e a mortalidade. Um estudo clássico a este respeito é a chamada “meta-regressão de Gallet e Doucouliagos”. Ela sintetizou 65 estudos sobre o tema e concluiu que cada 1% a menos de gasto público em saúde produz um aumento de 0,13% na mortalidade. As causas são facilmente compreensíveis. Os cortes de gastos reduzem a atenção primária, o acesso a consultas e exames, o acompanhamento de doenças crônicas, a efetividade no tratamento oncológico, a oferta de leitos em pronto-socorros e outras garantias.

Com base nesta matriz de projeções, o IFFD estima, com rigor: a proposta que o candidato do PL apresenta com alegria aos especuladores produzirá, em dez anos, 203 mil mortes perfeitamente evitáveis. A conta crescerá 250% e atingirá 742 mil mortes, se a projeção for ampliada para vinte anos.

A Nota Técnica do IFFD volta-se em seguida para os efeitos sobre a Educação a ser produzidos pela eventual vitória de Flávio. As perdas com o fim do “piso constitucional” que protege a atividade chegarão a R$ 70 bilhões em 2036 (vale examinar os gráficos do documento). Duas rubricas serão especialmente afetadas. Não serão criadas creches suficientes para ampliar a parcela de crianças — e de mães — que se beneficiam destes serviços. Nas universidades federais (totalmente mantidas por verbas da União), serão afetados os salários dos professores, a assistência estudantil, as bolsas de pós-graduação e pesquisa e a expansão das universidades e institutos federais.

O trabalho se detém, por fim, nos efeitos da proposta sobre os benefícios previdenciários — aposentadorias e BPC. Aqui os resultados são mais assustadores. Já em 2027, as aposentadorias mais baixas (que perfazem 62,5% dos benefícios pagos pelo INSS) ficariam abaixo do salário mínimo. Em dez anos, teriam perdido 23% de seu valor aquisitivo, comparadas com o mesmo referencial; em duas décadas, a perda atingiria 43%. É tão drástica que exigiria mudança no texto constitucional. A maioria de direita que será formada a partir de 2027 no Congresso estará disposta a dar este passo arriscado?

Embora o estudo do IFFD não os abranja, vale chamar atenção para alguns aspectos da proposta que Flávio compartilha com os barões rentistas e a mídia a seu favor. Todo o esforço — antissocial, agora se vê — do “tesouraço” tem como pretexto “acabar com a gastança do Estado” e “tornar a dívida pública administrável”. Mas não atinge a principal causa dos déficits públicos da União: o pagamento de juros. Em 2026, por exemplo, o “rombo” causado por esta despesa — que favorece, essencialmente, o 0,1% mais rico da população — chegará a 9% do PIB. Enquanto isso, o chamado “déficit primário” — na verdade, os gastos e investimentos que asseguram vida mais digna a 210 milhões de brasileiros — equivalerão a 0,5% do PIB, dezesseis vezes menos.

Vale fazer uma comparação provocadora. Toda a “economia” que Flávio Bolsonaro e os rentistas pretendem obter atacando Saúde, Educação e os benefícios da Previdência equivalerá, em 2027, segundo o IFFD, a R$ 32 bilhões. Para poupar a União de tal despesa, bastaria deixar de pagar juros aos rentistas durante onze dias no próximo ano. Eles se refastelariam nos demais 354 dias de 2027, e os resultados sobre as contas públicas seriam idênticos.

O fato de optarem, mesmo assim, por atacar o Comum mostra a que ponto chegou a cobiça da nova classe dominante. (A.M.)


Resumo

A proposta de ajuste fiscal da equipe econômica da campanha de Flávio Bolsonaro corrige apenas pela inflação os pisos federais de saúde e educação, a complementação da União ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), os benefícios previdenciários de um salário mínimo e o Benefício de Prestação Continuada (BPC). Esta nota estima que a proposta retira dessas áreas R$ 2,36 trilhões entre 2027 e 2036 e R$ 11,0 trilhões entre 2027 e 2046, a preços de 2026. A perda cresce a cada ano, alcança 2% do Produto Interno Bruto (PIB), valor da meta de contenção anunciada pela campanha, apenas em 2035, e chega a 4,2% do PIB em 2046. Na saúde, o piso federal fica 38% abaixo do valor pela regra vigente em 2036 e 59% abaixo em 2046. Aplicada a elasticidade da mortalidade ao gasto público em saúde estimada na literatura internacional, de 0,13, a simulação resulta em 203 mil mortes adicionais em dez anos e 742 mil em vinte; com as elasticidades de 0,06 e 0,20, limites do intervalo de confiança da estimativa, os resultados vão de 94 mil a 312 mil em dez anos e de 343 mil a 1,14 milhão em vinte. Na educação, a perda de 2036 custearia por um ano 2,5 vezes as matrículas de creche hoje existentes. Quem recebe um salário mínimo de aposentadoria, pensão ou BPC perde R$ 479 por mês em 2036 e R$ 1.201 em 2046, a preços de 2026.

Introdução

Em outubro de 2026, a Folha de S.Paulo noticiou que a equipe econômica da campanha de Flávio Bolsonaro apresentou a investidores uma proposta de contenção de 2% do PIB nas despesas obrigatórias da União. A medida seria aprovada por meio de uma proposta de emenda à Constituição (PEC), chamada de “Super PEC da Transição”, entre o segundo turno e a posse, com efeito a partir de 2027. Esta nota estima quanto a proposta retira da saúde, da educação, dos benefícios previdenciários de um salário mínimo e do BPC entre 2027 e 2036 e entre 2027 e 2046, e simula o efeito da perda da saúde sobre a mortalidade.

A proposta e a metodologia

A proposta altera duas regras. A primeira trata dos pisos federais de saúde e educação e da complementação da União ao Fundeb, que passam a ser corrigidos apenas pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) a partir do valor de 2026. Pela regra vigente, a União aplica no mínimo 15% da receita corrente líquida em saúde e 18% da receita líquida de impostos em educação, e complementa o Fundeb com no mínimo 23% dos recursos dos fundos estaduais (arts. 198, 212 e 212-A da Constituição). Para os pisos, a regra proposta repete a que vigorou entre 2018 e 2022 com a Emenda Constitucional (EC) 95/2016.

A segunda trata dos benefícios previdenciários de um salário mínimo (aposentadorias, pensões e outros) e do BPC, que passam a ser corrigidos apenas pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). Pela regra vigente, esses benefícios acompanham o salário mínimo, cujo ganho real é igual ao crescimento do PIB de dois anos antes (Lei 14.663/2023), limitado entre 0,6% e 2,5% ao ano de 2025 a 2030 (Lei 15.077/2024).

A estimativa compara, ano a ano, a despesa pelas duas regras, mantidos os demais fatores; a perda é a diferença entre as duas trajetórias. A perda da complementação ao Fundeb é contada líquida da parcela que já entra no piso da educação, para não contar a mesma perda duas vezes (Apêndice A.3). O ano-base é 2026; pela regra vigente, os valores de 2027 são os do Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) de 2027. No cenário central, o crescimento do PIB e o deflator do PIB seguem o PLOA 2027 e as projeções do Tesouro Nacional até 2036; a receita federal cresce 3,5% ao ano acima do deflator do PIB, hipótese do IFFD; e o salário mínimo segue a regra vigente, sem limite ao ganho real depois de 2030, como prevê a lei. De 2037 em diante, mantêm-se os parâmetros de 2036. Os valores agregados estão em reais de 2026, deflacionados pelo IPCA, e o benefício individual, pelo INPC; a perda em proporção do PIB divide o valor nominal pelo PIB nominal. O Apêndice A detalha parâmetros e fontes, e a Seção 4 apresenta outras hipóteses. Os cálculos estão na planilha que acompanha a nota.

Resultados

A perda soma R$ 2,36 trilhões entre 2027 e 2036 e R$ 11,0 trilhões entre 2027 e 2046 (Tabela 1). Como a regra vigente acompanha o crescimento da economia e a proposta acompanha apenas a inflação, a diferença aumenta a cada ano: 0,22% do PIB em 2027, 2,3% em 2036 e 4,2% em 2046 (Gráfico 1). Consideradas isoladamente, as medidas analisadas não alcançam a meta de contenção de 2% do PIB anunciada pela campanha durante um mandato presidencial, nem durante dois: a perda anual chega a 0,97% do PIB em 2030, último ano do mandato iniciado em 2027, e a 1,86% em 2034, último ano de um eventual segundo mandato, e ultrapassa 2% apenas em 2035. Para atingir a meta antes disso, seriam necessárias outras medidas de contenção de despesas, ainda não divulgadas.

Saúde e mortalidade

O piso federal da saúde perde R$ 15,3 bilhões em 2027, R$ 152,6 bilhões em 2036 e R$ 362,3 bilhões em 2046, o equivalente a 38% e 59% do piso pela regra vigente nesses dois últimos anos. Para dar escala à perda, se ela fosse distribuída pela composição atual do orçamento federal da saúde, a parcela de 2036 correspondente à média e alta complexidade equivaleria ao que o Sistema Único de Saúde (SUS) paga por 38,6 milhões de internações, 2,8 vezes as realizadas em um ano. O corte coincide com o envelhecimento da população: pelas projeções do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), as pessoas de 60 anos ou mais passam de 36,6 milhões em 2026 para 61,5 milhões em 2046. Com a proposta, o piso federal dividido pelo número de pessoas de 60 anos ou mais cai 41% até 2046; pela regra vigente, subiria 47%.

O efeito sobre a mortalidade é simulado com a elasticidade estimada por meta-regressão em Gallet e Doucouliagos (2017), que reúne 65 estudos sobre gasto em saúde e indicadores de mortalidade e expectativa de vida: cada 1% a menos de gasto público em saúde está associado a aumento de 0,13% na mortalidade. O corte é medido sobre o gasto público total em saúde, do qual a União financia 40%. A simulação supõe que o gasto federal em saúde fique no nível do piso e que estados e municípios não compensem a redução dos recursos federais. Os óbitos de base vêm do Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM) de 2024 e das projeções populacionais do IBGE por idade.

O resultado é de 203 mil mortes adicionais em dez anos e 742 mil em vinte (Tabela 2 e Gráfico 2). Na simulação, as mortes adicionais são a diferença entre os óbitos esperados em cada ano nas duas trajetórias de financiamento: óbitos que, com o gasto pela regra vigente, não ocorreriam naquele ano. Com as elasticidades de 0,06 e 0,20, limites do intervalo de confiança de 95% da estimativa, as mortes adicionais vão de 94 mil a 312 mil em dez anos e de 343 mil a 1,14 milhão em vinte. Em 2046, no cenário central, as mortes adicionais correspondem a 3,1% dos óbitos do país. Mais de três em cada quatro ocorrem entre pessoas de 60 anos ou mais.

A literatura identifica os canais pelos quais a redução do financiamento público em saúde pode se traduzir em mortes adicionais como as estimadas nesta nota: (i) a redução da prevenção e da atenção primária, com menor acesso a consultas, exames preventivos, diagnóstico precoce e acompanhamento de doenças crônicas, serviços cuja expansão no Brasil está associada à queda da mortalidade evitável, adulta e cardiovascular (Rasella et al., 2014; Hone et al., 2017; 2020), enquanto Rasella et al. (2019) projetam aumento da mortalidade prematura em um cenário de redução da cobertura da Estratégia Saúde da Família associado às restrições da EC 95; (ii) a demora no acesso a exames, consultas especializadas e tratamentos, que permite a progressão das doenças; no tratamento oncológico, cada quatro semanas adicionais de atraso estão associadas a maior risco de morte (Hanna et al., 2020); e (iii) a deterioração da capacidade hospitalar e de urgência: a insuficiência de profissionais de enfermagem está associada à maior mortalidade dos pacientes internados (Griffiths et al., 2019), e a espera prolongada por leito no pronto-socorro, à maior mortalidade, inclusive nas primeiras 24 horas em hospitais brasileiros (Jones et al., 2022; Nicolaidis et al., 2026). A literatura sobre austeridade também documenta piora do acesso aos serviços de saúde, maior entre os grupos vulneráveis (Doetsch et al., 2023).

Os canais descrevem mecanismos documentados na literatura; a simulação estima o efeito agregado sobre a mortalidade, sem medir a contribuição de cada um nem distribuir os óbitos por doença ou causa. Essa decomposição exigiria estimar os efeitos da redução do financiamento sobre a oferta de serviços, o acesso aos tratamentos e a mortalidade por causas específicas. A literatura também associa o gasto em saúde à expectativa de vida (Gallet e Doucouliagos, 2017); a nota não projeta esse indicador para o Brasil.

Educação

O piso federal da educação perde R$ 70 bilhões em 2036 e R$ 177 bilhões em 2046. Esse piso financia a rede federal de ensino, que inclui universidades e institutos federais, e programas de apoio às redes estaduais e municipais. A complementação da União ao Fundeb perde R$ 40 bilhões e R$ 98 bilhões; descontada a parcela que já entra no piso, para não contar a mesma perda duas vezes, sua contribuição ao total é de R$ 28 bilhões e R$ 68 bilhões. Somadas, as perdas chegam a R$ 493 bilhões em dez anos e R$ 2,24 trilhões em vinte. A perda do Fundeb recai sobre as redes estaduais e municipais que recebem a complementação, concentradas no Norte e no Nordeste (Portaria Interministerial nº 6/2026 dos Ministérios da Educação e da Fazenda).

A maior demanda não atendida está na creche. Em 2025, 41,8% das crianças de até três anos frequentavam creche, em 4,2 milhões de matrículas, e o novo Plano Nacional de Educação (Lei 15.388/2026) fixa a meta de 60% até 2036. A partir de 2029, a perda anual da educação supera o custo de cumprir essa meta, de R$ 13,7 bilhões por ano. A perda de 2036 custearia por um ano, pelo valor por aluno do Fundeb, 10,6 milhões de matrículas em creche de tempo integral, 2,5 vezes as atuais.

Pela proposta, o piso federal da educação fica em R$ 133,6 bilhões, a preços de 2026, em todos os anos. Só a folha de pessoal ativo da educação federal soma R$ 80,6 bilhões na dotação de 2026, 60% desse valor; ela inclui universidades, institutos federais e demais instituições da rede federal de ensino. Folha e piso são bases orçamentárias distintas, e a parcela da folha computada no piso depende da fonte que a financia (Apêndice A.4). Com a despesa no nível do piso, todo aumento real da folha, seja por reajuste acima da inflação, progressão na carreira ou contratação, reduz o espaço do restante da educação federal, que financia o funcionamento de universidades e institutos federais, a assistência estudantil, como o Programa Nacional de Assistência Estudantil e a Bolsa Permanência, as bolsas de pós-graduação e a pesquisa realizada nessas instituições. A proposta tende, assim, a dificultar reajustes acima da inflação, a permanência de estudantes de baixa renda e a expansão das universidades e dos institutos federais.

Aposentadoria e BPC

A proposta atinge 21,9 milhões de benefícios previdenciários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no valor de um salário mínimo, entre aposentadorias, pensões e outros, 62,5% dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), e 6,7 milhões de beneficiários do BPC. Com as taxas de crescimento do estoque adotadas na nota (Apêndice A.2), são 29 milhões de benefícios em 2027 e 40 milhões em 2046.

Corrigido apenas pelo INPC, o benefício fica abaixo do salário mínimo já em 2027: R$ 1.701, contra o mínimo de R$ 1.741 previsto no PLOA. Em 2036 vale 77% do mínimo; em 2046, 57% (Gráfico 3). A perda mensal é de R$ 479 em 2036 e de R$ 1.201 em 2046. Em vinte anos, o aposentado no piso deixa de receber R$ 143 mil, o equivalente a 88 meses de benefício (Tabela 3). Seria a primeira vez, desde a Constituição de 1988, que aposentadorias e BPC ficariam abaixo do salário mínimo, o que exige emenda que altere os arts. 201, § 2º, e 203, V, da Constituição ou crie regra transitória no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).

Pela proposta, o benefício mantém o poder de compra medido pelo INPC; em alimentos, a perda tende a ser maior. De julho de 1994 a setembro de 2026, o custo da cesta básica de São Paulo medido pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (DIEESE) subiu, em média, 1,36 ponto percentual ao ano acima do INPC. Se essa diferença se mantiver, o benefício pela proposta, que hoje compra 1,76 cesta, passa a comprar 1,54 em 2036 e 1,34 em 2046, uma redução de 24%; pela regra vigente, compraria 1,99 e 2,34. O exercício é ilustrativo: projeta uma média histórica que inclui choques de preços de alimentos, usa a cesta de uma única capital e se baseia em levantamento do DIEESE, sem equivalente oficial em valor.

Comparação com as estimativas divulgadas e sensibilidade

A Folha de S.Paulo atribuiu ao Centro de Debate de Políticas Públicas (CDPP) uma economia de R$ 800 bilhões com os pisos e de R$ 1,1 trilhão com os benefícios; no primeiro ano, de R$ 29 bilhões e R$ 15 bilhões. As cifras divulgadas não informam base de preços, horizonte nem hipóteses de receita e de salário mínimo, o que limita a comparação. Contada a complementação ao Fundeb sem desconto, o modelo desta nota chega, no primeiro ano, a R$ 19 bilhões nos pisos e R$ 15 bilhões nos benefícios, em valores correntes, e, em dez anos, a preços de 2026, a R$ 1,38 trilhão nos pisos e R$ 1,04 trilhão nos benefícios. Com o desconto da Tabela 1, os pisos somam R$ 1,32 trilhão em dez anos.

A Tabela 4 apresenta a perda de dez anos sob outras hipóteses de crescimento da receita e do salário mínimo, inclusive os cenários do Tesouro Nacional e um cenário em que a receita cresce no mesmo ritmo do PIB real, mantendo constante a razão receita/PIB. Nesse último cenário, a perda é de R$ 2,16 trilhões em dez anos e R$ 10,1 trilhões em vinte. Em nenhuma combinação a perda de dez anos fica abaixo de R$ 1,65 trilhão; em vinte anos, ela varia de R$ 7,5 trilhões a R$ 11,8 trilhões (Tabela 4-A da planilha).

Considerações finais

A proposta substitui regras que acompanham a receita e o salário mínimo por uma correção apenas pela inflação. Por isso a perda é pequena no primeiro ano e cresce continuamente, até 2,3% do PIB em 2036 e 4,2% em 2046; quanto maior o crescimento da economia, maior a perda. O ajuste recai sobre o financiamento do SUS em um período de rápido envelhecimento da população, sobre a expansão da educação infantil e da rede federal de ensino e sobre 29 milhões a 40 milhões de benefícios previdenciários e assistenciais, com 742 mil mortes adicionais simuladas em vinte anos no cenário central. Sua aplicação exige emenda constitucional que altere os arts. 198, 201, 203, 212 e 212-A da Constituição ou crie regra transitória no ADCT, como fez a EC 95/2016.

Apêndice A. Notas metodológicas


A.1 Comparação e ano-base

A nota compara, ano a ano, a despesa pela regra vigente e pela regra proposta, mantidos os demais fatores. Os valores de 2026, base da regra proposta, são o piso da saúde de R$ 247,5 bilhões estimado na Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2026, o piso da educação de R$ 133,6 bilhões estimado pelas Consultorias de Orçamento da Câmara e do Senado na Nota Técnica Conjunta sobre o PLOA 2026 e a complementação ao Fundeb de R$ 69,3 bilhões estimada na Portaria Interministerial nº 6/2026 dos Ministérios da Educação e da Fazenda (MEC/MF). Pela regra vigente, os valores de 2027 são os do PLOA 2027: piso da saúde de R$ 272,2 bilhões, piso da educação de R$ 138,8 bilhões, complementação ao Fundeb de R$ 74,6 bilhões e salário mínimo de R$ 1.741. Os agregados são deflacionados pelo IPCA; a perda individual do beneficiário, pelo INPC, indexador do salário mínimo. A perda em proporção do PIB divide a perda nominal pelo PIB nominal. O acumulado é a soma simples das perdas anuais.

A.2 Parâmetros

O crescimento real do PIB segue o PLOA 2027 em 2026 e 2027 e a Tabela 18 do Relatório de Projeções Fiscais nº 8 do Tesouro Nacional de 2028 a 2036: 2,6% em 2028 e 2029, 2,7% em 2030 e 2031, 2,8% em 2032, 2,9% em 2033 e 3,0% de 2034 em diante. O deflator do PIB segue a mesma tabela; em 2027, é o implícito no PIB nominal e real do PLOA. IPCA e INPC seguem o PLOA 2027 em 2026 e 2027 e 3,0% ao ano depois, como no Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) de 2027. O deflator do PIB projetado pelo Tesouro supera o IPCA em 1,3 ponto percentual ao ano, em média, entre 2028 e 2036, e em 0,8 ponto em 2036, diferença mantida de 2037 em diante. Como a receita é nominal e o piso proposto é corrigido pelo IPCA, essa diferença também compõe a perda.

O crescimento da receita federal é hipótese do IFFD: 3,5% ao ano acima do deflator do PIB. A hipótese supõe receita crescendo acima do PIB real projetado, de 2,6% a 3,0% ao ano, o que eleva a razão receita/PIB em cerca de 7% até 2036; nos cenários do Tesouro, a receita cresce, em média, 1,7% e 2,2% ao ano acima do deflator entre 2028 e 2036. A Tabela 4 inclui esses dois cenários e o de receita/PIB constante. A mesma taxa se aplica à receita corrente líquida, à receita líquida de impostos e, como aproximação, à receita dos fundos estaduais que define a complementação ao Fundeb.

O salário mínimo segue a regra vigente: ganho real igual ao crescimento do PIB de dois anos antes, com o limite de 0,6% a 2,5% até 2030 (art. 4º da Lei 15.077/2024) e sem limite depois, como prevê a lei. O ganho resulta em 2,27% em 2028, 2,46% em 2029, 2,5% em 2030 e de 2,6% a 3,0% de 2031 a 2036. O custo orçamentário de cada real de salário mínimo vem da Nota Técnica Conjunta nº 3/2026 das Consultorias de Orçamento da Câmara e do Senado, sobre o PLDO 2027: R$ 308,4 milhões na Previdência e R$ 74,0 milhões no BPC. Esse custo é corrigido pelo crescimento do estoque de benefícios, derivado pelo IFFD das projeções de despesa do Tesouro descontado o ganho real do salário mínimo: 1,2% ao ano nos benefícios previdenciários de um salário mínimo e 3,2% no BPC, mantidos depois de 2036.

A.3 Fundeb

Até 30% da complementação da União pode ser contada no piso de 18% (art. 212-A, VIII, da Constituição). A nota supõe que a União use esse limite inteiro nas duas regras; a Constituição fixa um teto, sem obrigar seu uso. O financiamento mínimo conjunto é, assim, o piso mais 70% da complementação, e a perda consolidada é a perda do piso mais 70% da perda bruta da complementação. A Tabela 1 registra a complementação por esse valor líquido. A perda bruta da complementação é de R$ 2,7 bilhões em 2027, R$ 40 bilhões em 2036 e R$ 98 bilhões em 2046; a contribuição líquida ao total é de R$ 1,9 bilhão, R$ 28 bilhões e R$ 68 bilhões. Sem o desconto, a perda da educação seria R$ 63 bilhões maior em dez anos e R$ 273 bilhões maior em vinte. Em 2027, a perda da educação é pequena porque a reforma tributária (EC 132/2023) desloca receita do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), que integra a base do piso, para a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que não a integra.

A.4 Equivalências

As equivalências dão escala à perda em unidades de serviço. Elas não indicam onde o corte recairia e não se somam entre si. Internação: R$ 1.694 por Autorização de Internação Hospitalar em 2024 (Sistema de Informações Hospitalares do SUS, segundo o Anuário Estatístico do Brasil do IBGE). A perda da saúde é distribuída pela composição do orçamento federal da saúde em 2025, em que a média e alta complexidade responde por 47%. Creche em tempo integral: R$ 9.347 por aluno pelo Fundeb (Portaria Interministerial MEC/MF nº 11/2026). Pelo Custo Aluno-Qualidade inicial (CAQi), de R$ 25.248 por aluno a preços de 2024, a perda de 2036 custearia 3,6 milhões de matrículas. O custo anual da meta de creche, de R$ 13,7 bilhões, valora as matrículas que faltam pelo valor por aluno do Fundeb da creche em tempo parcial (R$ 7.538); a população de 0 a 3 anos de 2025 é obtida dividindo as matrículas pela taxa de cobertura, sem projeção demográfica. Pelo valor do tempo integral, o custo seria de R$ 17,0 bilhões, e a perda o superaria igualmente a partir de 2029. As equivalências medem o custeio anual e não incluem a construção de unidades. Valores atualizados pelo IPCA até 2026. Folha de pessoal ativo da educação federal: R$ 80,6 bilhões na dotação atual de 2026 do Ministério da Educação, na função educação e no grupo de despesa de pessoal, inclusive a contribuição patronal (Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento, SIOP, consulta em 15 de outubro de 2026). A comparação com o piso dá escala.

A.5 Mortalidade

Mortes adicionais = óbitos de base × elasticidade × corte relativo do gasto público em saúde. O corte relativo é a perda do piso dividida pelo gasto público total em saúde, estimado como o piso federal vigente dividido pela participação federal nesse gasto (0,40, segundo o Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde, SIOPS, de 2023), multiplicando-se o resultado por um fator de defasagem de 0,25, 0,50 e 0,75 nos três primeiros anos e 1,0 a partir do quarto. A conversão supõe que a despesa federal em saúde fique no nível do piso e que estados e municípios não compensem o corte. Os óbitos de base aplicam as taxas de mortalidade de 2024 por grupo de idade (1.527.699 óbitos do SIM) à população projetada pelo IBGE, ajustadas para reproduzir os óbitos totais projetados pelo instituto.

A elasticidade de 0,13 é a estimativa central do modelo geral de Gallet e Doucouliagos (2017) para o gasto público (Tabela 3 do estudo), com intervalo de confiança de 95% de 0,06 a 0,20 em valor absoluto; os cenários alternativos da Tabela 2 usam esses dois limites. Nas especificações alternativas da meta-regressão, a elasticidade prevista varia de 0,09 a 0,19, dentro desse intervalo. O intervalo se refere à elasticidade; as mortes projetadas dependem também das hipóteses de transmissão do corte, de defasagem e de óbitos de base. A maior parte dos estudos reunidos trata da mortalidade infantil e na infância; a nota aplica a mesma elasticidade à mortalidade geral e a todas as idades, como hipótese de simulação. Na meta-regressão, a variável que distingue a mortalidade infantil e na infância da mortalidade geral não é estatisticamente significativa, e a elasticidade prevista tem a mortalidade geral como referência. Estudos com variáveis instrumentais para a Inglaterra também identificam efeito do gasto público em saúde sobre a mortalidade antes dos 75 anos por câncer e doenças circulatórias (Martin, Rice e Smith, 2008) e sobre os anos de vida perdidos por mortes antes dos 75 anos (Martin et al., 2021). A concentração das mortes adicionais entre idosos reflete a distribuição dos óbitos de base.

Outras hipóteses, calculadas na planilha, resultam em 214 mil mortes em dez anos sem defasagem; 147 mil com efeito pleno só no décimo ano, hipótese de sensibilidade inspirada nos efeitos da EC 29/2000 sobre a mortalidade que se acumulam ao longo do tempo em Szklo, Clarke e Rocha (2024); 142 mil se estados e municípios compensarem 30% do corte; 177 mil com os óbitos de base mantidos no nível de 2024; e 218 mil em dez anos e 831 mil em vinte com a forma exata da elasticidade constante.

A.6 Planilha

A planilha que acompanha a nota cobre o período de 2026 a 2046 e reúne todos os cálculos. Receita, salário mínimo, elasticidade e demais parâmetros podem ser alterados pelo leitor.

Referências


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Fonte: Outra Saúde

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