Sexta, 11 de Setembro de 2020 – 13:20
por Francis Juliano
O desembargador Ney de Barros Bello Filho do Tribunal Regional Federal da 1ª Região negou recurso do prefeito de Itabuna, no Sul baiano, Fernando Gomes, sobre uma condenação por improbidade administrativa. Em decisão desta quinta-feira (10), Bello Filho não considerou a apelação do gestor sobre irregularidades em licitação para compra de lanches dentro do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti) no ano de 2008, em outro mandato de Gomes à frente da prefeitura.
O prefeito foi acusado pelo Ministério Público Federal (MPF) na Bahia de dispensa indevida de licitação e uso de documentos falsos para instruir processos de pagamento na contratação direta de alimentos. No caso da dispensa indevida, o MPF apurou que o valor global do contrato foi de R$ 52,9 mil, superando o limite de R$ 8 mil exigidos.
Com isso, Fernando Gomes terá de pagar R$ 12,3 mil corrigidos na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal, além de multa de R$ 10 mil, também atualizados. A sócia-diretora da empresa Inlumi Panificadora LTDA Margone Gonçalves de Souza também foi condenada no mesmo processo. Ela terá de pagar multa de R$ 10 mil e fica proibida de contratar ou receber benefícios ou incentivos fiscais pelo período de cinco anos.
Fonte: Bahia Notícias