Por Rafa Santos
Ao servidor que seja pessoa com deficiência, na forma da lei, e exija cuidados especiais ou tenha, sob seus cuidados, cônjuge, companheiro, filho ou dependente, nessa mesma condição, poderá ser concedida redução de jornada de trabalho para o equivalente a seis horas diárias, 30 semanais e 150 horas mensais.
Com base na determinação da Lei estadual 20.756/2020, o juízo da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO) confirmou decisão liminar que concedeu a uma escrivã da Polícia CIvil do Estado de Goiás, redução da carga horário de trabalho para acompanhamento médico da filha autista, sem prejuízo na remuneração.
No caso concreto, a escrivã solicitou junto à Secretaria da Administração do Estado de Goiás, a redução da carga horária. Contudo, o pedido foi negado pelo seu superior e ratificado pelo secretário de Estado da Administração de Goiás. Diante disso, em decisão de primeiro grau, ela garantiu o direito na Justiça. O órgão estadual recorreu da decisão. Porém, o relator concedeu a segurança para confirmar a liminar.
Na ação, o advogado Diêgo Vilela, que representou a servidora, ressaltou que a criança precisa de cuidados médicos especiais e, por isso, a redução da jornada se faz necessária.
Ao analisar o caso, o relator da matéria, desembargador Leobino Valente Chaves, apontou à lei estadual nº 20.756/2020 garante o direito da escrivã de acompanhar o tratamento do filho.
“Não compete à Administração Pública valorar a maior ou menor necessidade do tratamento ou mesmo se esse é viável para a melhora da saúde da menor, mesmo porque não há dúvidas de que se trata de uma alteração comportamental e que exige acompanhamento de um responsável”, resumiu.
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5461102-42.2021.8.09.0087
Fonte: Conjur