Justiça determina plano de saúde custear tratamento a base de cannabis medicinal de criança com autismo

Ciências justiça saúde

Terça-Feira, 27/06/2023 – 00h00

Por Camila São José

Decisão da juíza substituta da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), Andréa Paula Matos Rodrigues de Miranda, ordena que a Unimed forneça medicamento à base de cannabis medicinal para tratamento de criança com transtorno do espectro autista (TEA) de suporte 3, ou seja, o mais severo. A magistrada deferiu recurso interposto pela família do paciente. 

A determinação, do dia 21 de junho, derruba entendimento da 7ª Vara de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais de Feira de Santana, que na ação de obrigação de fazer cumulada com indenizatória por danos morais negou o pedido de tutela de urgência formulado pela família da criança, sob o argumento de que o tratamento médico desejado é alicerçado no uso de medicamento que não possui evidência científica suficiente para garantir o resultado da cura ou controle do TEA. O médico que acompanha o paciente receitou que ele faça uso do remédio ‘austral hemp 3000mg/30ml CBD full spectrum’. 

Conforme relato constante nos autos, a criança, que tinha 2 anos de idade quando a ação foi ajuizada, em setembro de 2019, apresenta hiperagressividade e ausência de fala, circunstâncias que, inclusive, a impedem de comparecer à escola. O médico que a acompanha prescreveu a necessidade imediata de acompanhamento multidisciplinar com método ABA (Applied Behavir Analysis) por mais de 20 horas semanais, com sessões de terapia ocupacional, fisioterapia, fonoaudiologia e uso de medicamento à base de cannabis medicinal. 

De acordo com relatório médico, a ausência da medicação pode resultar em atraso no desenvolvimento cognitivo do menino. O médico reforça que o paciente possui autorização excepcional para a importação do medicamento concedida pela Anvisa, com validade até 19 de abril de 2025. 

A relatora do recurso deu prazo de 48 horas para que a Unimed adotasse todas as providências necessárias para autorizar e custear, na integralidade, o tratamento com cannabis medicinal, inclusive com o uso do ‘austral hemp’. Como o plano de saúde não possui clínica especializada no tratamento ABA na rede credenciada, a juíza estabeleceu que o tratamento seja feito junto à Clínica PECA – Pais Especiais e Crianças Amadas, sob pena multa diária de R$ 1.000,00 em descumprimento desta decisão, limitada, a princípio, a R$ 100.000,00.

Fonte: Bahia Notícia

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