A lei institui o incentivo a palestras e distribuição folhetos educativos, em todas as escolas públicas municipais a partir do 5º ano.
Foi publicada no Diário Oficial do Município de Feira de Santana nesta quinta-feira (16), a Lei º 4.132, de 14 de março de 2023. Ela institui e estabelece diretrizes para a Política de Conscientização sobre a Menstruação.
O objetivo, conforme a Lei, é promover a adequada conscientização acerca da menstruação no âmbito da sociedade feirense, contribuindo para o combate a estigmas que causam prejuízos emocionais, dificultam o acesso à informação e afastam as pessoas que menstruam da busca por cuidados em serviços de saúde.
A lei também autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênios com o Estado da Bahia e a União, bem como com organismos financiadores de políticas públicas.
Ações nas escolas municipais
A lei institui também o incentivo a palestras, cursos, distribuição de cartilhas, folhetos explicativos e outros materiais educativos, em todas as escolas públicas municipais a partir do 5º ano do ensino fundamental, que abordem a menstruação como um processo natural do corpo, com vistas a evitar e combater a evasão escolar em decorrência dessa questão, desmitificando-a e combatendo o preconceito.
Na última quarta-feira, dia 8 de março, data em que se celebrou o Dia Internacional da Mulher, o presidente Lula assinou o decreto 11.432/23, que regulamenta a lei que regulamenta o programa de proteção e promoção da saúde menstrual.
O texto prevê a distribuição de absorventes pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
Fonte: Acorda Cidade