Retrocesso na ética em pesquisa. Tentativas de extinguir a Conitec e estender patentes de medicamentos. Criação de instituto para propagar “consenso” pró-setor privado. Segmentos empresariais têm interesses conflitantes – mas podem harmonizar-se para agredir direito à saúde
Por Reinaldo Guimarães
Se considerarmos apenas diagnósticos e tratamentos, é possível afirmar que atualmente 100% dos cuidados médico-sanitários públicos e privados no mundo envolvem a utilização de tecnologias industriais. Muito embora os gastos públicos e privados diretos com essas tecnologias sejam muito menores do que os gastos com serviços, as tecnologias industriais de saúde estão emaranhadas na prática de serviços. No Brasil, dados de 2023 estimam que os gastos públicos e privados com serviços alcancem cerca de 80% dos gastos totais com saúde, ficando os 20% restantes com o complexo industrial da saúde em seu conjunto. No entanto, naqueles 80%, uma parte muito relevante – e até onde eu saiba não quantificável até agora – depende de tecnologias industriais.
Junto a esse retrato sumário, deve ser mencionado que a utilização das tecnologias industriais para a saúde está aumentando com o envelhecimento da população; com a entrada em cena de novas enfermidades que já existiam, mas estavam fora do interesse comercial da indústria farmacêutica (doenças raras, por exemplo); com a introdução de novas ferramentas no processo produtivo industrial (IA, por exemplo); com inovações tecnológicas nos diagnósticos por imagem e no campo das vacinas; e com o aumento do acesso aos serviços de saúde, entre outras razões.
O que quero sublinhar é que esse tema da incorporação de tecnologias, nos sistemas públicos e também nos componentes privados, assume cada vez mais um lugar central na gestão das políticas de saúde – sejam elas tecnologias ‘per se’, sejam quando emaranhadas na prestação de serviços. Aqui no Brasil, no componente que me parece mais relevante, na relação do SUS com os demais atores.
Essas circunstâncias têm feito com que se acirrem as tensões entre todos os atores envolvidos: além do SUS, a indústria, os prestadores privados de serviços, os planos de saúde e os lobbies que defendem os interesses de cada um deles. No meu ponto de vista, esta é a razão pela qual todos os privados vêm se movimentando com uma excitação que não era observável há algum tempo. Os principais objetos visíveis dessa excitação são:
1. A reforma da regulação ética na pesquisa clínica, já em vigor como lei federal.
2. A tramitação do PL 4741/2024, que extingue a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (CONITEC) e, para isso propõe uma nova Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Na minha leitura, este PL é uma tentativa – mais uma – de diminuir a epidemia de ações judiciais que bate tanto no SUS (desde 2005) quanto na saúde suplementar (desde 2009). Uma nova ANS, amalgamada com o SUS, daria mais musculatura à tentativa de diminuição da epidemia. Além disso, tenderia a colocar nas costas do gestor federal do SUS as despesas com o atendimento às sentenças judiciais.
3. A tramitação do PL 5.810/2025 que altera a Lei nº 9.279/1996 (Lei de Propriedade Industrial), descontando parte do tempo que o INPI levou para examinar uma patente e agregando esse tempo aos 20 anos de proteção patentária. Extensão da proteção, portanto. Vale lembrar que este PL é uma tentativa de driblar a decisão do STF na ADI 5529/2021, que declarou inconstitucional um artigo da lei de patentes (§ único do Art. 40) que resultava exatamente na extensão do período de proteção patentária.
4. A recente inauguração do chamado “Instituto Consenso – Convergência em Saúde”, alvo de grande cobertura midiática, onde os planos de saúde, os prestadores privados e talvez a indústria conviveriam harmoniosamente para a solução de suas diferenças, que não são poucas, como se verá adiante. Em seu manifesto de lançamento, lê-se:
“O Instituto Consenso – Convergência em Saúde é uma associação civil, nacional e sem fins lucrativos, formada por entidades de classe que representam o setor de saúde suplementar. Atuamos como um polo de articulação técnica entre os Três Poderes da República, promovendo a produção de conhecimento, a disseminação de boas práticas em saúde e o diálogo qualificado entre os diversos agentes do sistema. Nosso compromisso é contribuir para o desenvolvimento de políticas públicas e regulatórias que promovam o equilíbrio entre a oferta de serviços de qualidade e a ampliação do acesso à saúde para toda a população”.
Apesar de envelopado em “articulação técnica” e “produção de conhecimento”, fica evidente seu caráter lobista (ou influencer, numa pegada mais atual) junto ao SUS e a outros entes governamentais com impacto na política de saúde. No meu ponto de vista, a criação do Instituto e as outras iniciativas listadas acima levam a crer em um movimento amplo e articulado para alterar em profundidade a dinâmica da precificação dos medicamentos, da avaliação de tecnologias e sua incorporação no SUS, aí incluídas a Anvisa e a Secretaria Executiva da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED).
Essas iniciativas envolvem, portanto, praticamente toda a gestão superior do Ministério da Saúde (MS) e, em termos finalísticos, a relação do Conselho Nacional de Saúde com o MS, a CMED/Anvisa, a CONITEC e as outras secretarias do MS, especialmente a Secretaria de Ciência e Tecnologia em Saúde (SCTIE).
Além dessas três propostas que envolvem projetos de lei (uma delas já virou lei), há outros debates entre o Ministério da Saúde e o setor privado ainda em curso. São elas:
1. A proposta de as compras públicas de medicamentos serem revestidas de cláusulas de confidencialidade. Neste caso, desde logo será necessário conciliar essa proposta com as regras constantes no Artigo 37 da Constituição Federal (no caso a publicidade), que devem reger as compras públicas.
2. A SCTIE está propondo a criação de um Comitê de Negociação de Preços nas compras do SUS, composto por várias secretarias do MS com vistas a acompanhar o processo de incorporação de tecnologias pela CONITEC. Em outros termos, associar de maneira mais orgânica os processos de incorporação e precificação.
3. Discute-se a introdução de novas modalidades de incorporação de tecnologias no SUS, dependendo do custo das mesmas. As demandas de incorporação seriam segmentadas segundo os preços máximos estabelecidos pela CMED e aqueles mais caros estariam sujeitos a formas condicionadas, por exemplo ao atingimento de resultados clínicos. Uma espécie de “piloto” foi a incorporação do medicamento Zolgensma.
Esses três pontos são relevantes e deixam espaço para debate. Eu penso que as normas deles resultantes devem ser encaradas como instrumentos de defesa do SUS em face das propostas do setor privado, e não como pontes que apaguem as diferenças radicais entre o nosso sistema universal que considera a saúde como direito e aquele que tem a saúde como fonte de lucro.
A reforma da regulação ética da pesquisa já virou lei e está em vigor. No meu ponto de vista, o que resta a fazer é garantir um número expressivo de bioeticistas e outros especialistas comprometidos com o sentido essencial da revisão ética, que é o da proteção dos participantes de pesquisa, no comitê previsto na lei. Os dois projetos de lei – extinção da CONITEC e extensão de patentes – merecem total e completo repúdio dos defensores do SUS. Finalmente, entendo que as propostas que devem sair do ‘Instituto Consenso’ serão a resultante das sinergias possíveis entre os componentes do setor privado e que, com altíssima probabilidade, virão para agredir o SUS em seus princípios básicos. A esse respeito, espero que a presença de autoridades do MS em sua inauguração tenha sido exclusivamente protocolar.
Finalmente, penso que esse instituto é uma iniciativa que enfrentará dificuldades de conciliação entre a indústria, os planos de saúde e os prestadores privados. Recentemente, o presidente executivo da associação que representa a Big Pharma no Brasil assinou um artigo em jornal de grande circulação opondo-se à criação da nova ANS e a extinção da CONITEC. Pois a indústria quer vender seus produtos aos prestadores privados e ao SUS em maior volume e com os melhores preços que conseguir. Já a ANS (os planos) quer restringir seu rol e autorizar demandas por preços mais baixos. E os prestadores privados pressionam os planos por autorizações mais amplas e expeditas. São interesses bem conflitantes. Haja consenso, mas deixem o SUS em paz!
Fonte: Outra Saúde / Foto: Aayna Vinaya and Apeksha Vora/The Third Eye