Ao recusar injúria racial contra branco, STJ evita distorção do que é racismo

Bahia Brasil justiça

Danilo Vital – Sexta, 7 de fevereiro de 2025

Ao decidir que o crime de injúria racial, previsto na Lei 7.717/1989, não se configura no caso de ofensa baseada na cor da pele dirigida contra pessoa branca, o Superior Tribunal de Justiça evita que o caráter antirracista da legislação e o próprio conceito de racismo sejam esvaziados.

Para advogados, lei que penalizou injúria racial buscou proteger população não branca, historicamente vulnerabilizada

Essa conclusão é de advogados consultados pela revista eletrônica Consultor Jurídico sobre o julgamento promovido pela 6ª Turma do STJ na terça-feira (4/2). O colegiado trancou uma ação penal por injúria racial que tinha como réu um homem negro.

Ele foi denunciado pelo Ministério Público de Alagoas por ter ofendido um homem branco em discussão por WhatsApp, chamando-o de “escravista cabeça branca europeia”.

Relator do Habeas Corpus julgado, o ministro Og Fernandes sustentou que era necessário afastar qualquer “miopia jurídica” quanto ao crime de injúria racial: ele não se configura no caso de ofensa contra pessoa branca exclusivamente por sua cor de pele.

Fonte: Conjur /

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