Quinta, 10 de novembro de 2022
A Associação dos Juízes Federais da Primeira Região (Ajufer) ingressou com Mandado de Segurança no Supremo Tribunal Federal pedindo a retomada do processo de escolha dos desembargadores do TRF-1.
O edital previa, por exemplo, que os juízes da 6ª Região Federal possam concorrer. O TRF-6 é um tribunal criado em 2021, como ramificação do TRF-1, e tem abrangência apenas sobre Minas Gerais.
O corregedor ressaltou que, quando houver possibilidade de concorrência entre juízes de ambos os tribunais, cabe ao Conselho da Justiça Federal (CJF) a regulamentação dos critérios de merecimento para a promoção, o que não aconteceu no caso.
A entidade de juízes federais tinha pedido que o processo fosse distribuído, por prevenção, ao ministro Nunes Marques, relator de um processo sobre nomeações ao TRF-5; mas a presidência determinou que fosse feito sorteio, e o pedido acabou sob a relatoria de Ricardo Lewandowski.
Os juízes destacam que o artigo 6º da Lei 14.253/2021, publicada depois da Lei de criação do TRF-6, “explicitamente determina que o Tribunal Regional Federal da 1ª Região teria a competência para prover os atos necessários para transformação de 19 cargos vagos de juiz federal substituto em 16 cargos de desembargador do Tribunal”.
A fiscalização do CJF tem por objetivo o compartilhamento das informações do histórico funcional dos magistrados e a padronização dos critérios de promoção entre os tribunais. No entanto, como ainda não existe histórico dos magistrados no TRF-6, não faria sentido esperar pela regulação de novos critérios de promoção, argumentam.
“A CJF já emitiu, inclusive, portaria a respeito da matéria, definindo a equiparação entre os membros do TRF-1 e do TRF-6 até que haja regulamentação do art. 8º da Lei nº 14.226/2021 que criou o TRF-6”, acrescentam os magistrados.
“Assim, o TRF-1 possui plena competência para iniciar e finalizar o processo de promoção de desembargadores para preenchimento das vagas criadas pela Lei nº. 14.253/2021, sendo evidente que inexiste qualquer utilidade ou necessidade de critério diverso para promoção por mérito que afaste a Resolução 426/2021 do CNJ.”
Por fim, a entidade ainda afirma que a decisão não poderia surtir efeitos porque o corregedor nacional não tem competência para “suspender atos não correicionais ou não disciplinares praticados por tribunais ou por seus magistrados”.
O MS pede a suspensão, em caráter liminar, da decisão de Salomão, que, “data venia, de forma ilegal e arbitrária, suspendeu a sessão do Tribunal Regional Federal da Primeira Região designada para formação de lista tríplice para indicação de membros a serem promovidos por critério de antiguidade e merecimento”. Assim, pede que seja restabelecida a sessão do TRF-1 marcada para hoje (10 de novembro).
No mérito, o pedido também é para suspender definitivamente a decisão do corregedor e manter as determinações do TRF-1, que, segundo a Ajufer, “em completa consonância com a Lei Complementar nº. 35/1979 e com a Lei nº. 14.253/2021, regulamentou os novos cargos de Desembargador Federal, visando dar atendimento ao princípio da razoável duração do processo”.
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MS 38.845
Fonte: Conjur