Brasil define regras para exportação de carnes, mel e grãos à Noruega sob novo acordo comercial

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Portaria estabelece critérios para distribuição de cotas tarifárias a partir de 1º de novembro, com acesso condicionado à disponibilidade de saldo e ao cumprimento dos procedimentos de exportação.

O Brasil definiu os procedimentos para que empresas nacionais utilizem as cotas de exportação negociadas com a Noruega no acordo de livre comércio entre o Mercosul e a Associação Europeia de Livre Comércio (EFTA). As regras foram estabelecidas pela Secretaria de Comércio Exterior (Secex), vinculada ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), e integram a implementação do tratado, cujos benefícios para as trocas comerciais entre os dois países começam a valer em 1º de novembro de 2026.

A regulamentação contempla produtos agropecuários como carne bovina, carne de frango e preparações, mel natural, batatas, maçãs frescas, trigo duro, milho, melaço de cana, suco de maçã, farinha de soja e cavalos vivos. A distribuição das cotas permitirá que exportadores brasileiros acessem os volumes negociados com condições tarifárias preferenciais, conforme as regras do acordo.

A medida complementa a regulamentação publicada em 30 de setembro, quando a Secex estabeleceu os critérios para a alocação de cotas de importação previstas no tratado.

Pedidos serão atendidos conforme a ordem de solicitação

Em 2026, como os volumes das cotas de exportação não foram previamente divididos entre os países do Mercosul, a distribuição ocorrerá conforme a ordem de apresentação dos pedidos das empresas aos governos do bloco. A concessão dependerá da existência de saldo disponível e do respeito aos limites estabelecidos para cada operação.

No Brasil, os procedimentos serão realizados pelo módulo de Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos (LPCO), disponível no Portal Único Siscomex. O exportador deverá solicitar uma licença, que será analisada pela Secex. Havendo volume disponível na cota pretendida, o órgão reservará a quantidade correspondente e autorizará o pedido.

Após a aprovação, a empresa terá até 60 dias para vincular a licença à Declaração Única de Exportação (DUE) e efetivar a operação. Com o desembaraço aduaneiro da carga, será emitido o Certificado de Autorização de Cotas Mercosul, documento necessário para solicitar a aplicação da preferência tarifária no mercado norueguês.

Se a licença não for vinculada à declaração dentro do prazo ou for cancelada pelo exportador, o certificado será anulado e o volume reservado retornará ao saldo da cota, ficando disponível para outras empresas.

Acordo prevê redução de tarifas para produtos brasileiros

Assinado no Rio de Janeiro em 16 de setembro de 2025, o acordo Mercosul–EFTA foi promulgado no Brasil pelo Decreto nº 13.126, de 23 de setembro de 2026. O bloco europeu é formado por Noruega, Islândia, Suíça e Liechtenstein.

A entrada em vigor ocorre de maneira individual, conforme a conclusão dos procedimentos nacionais de cada país. O acordo passou a valer para o comércio entre Brasil e Islândia em 1º de outubro de 2026 e começa a produzir efeitos nas relações comerciais com a Noruega em 1º de novembro. Suíça e Liechtenstein ainda não concluíram as etapas necessárias à aplicação do tratado.

A regulamentação publicada neste momento contempla as cotas de exportação destinadas à Noruega. A Islândia não estabeleceu cotas para as exportações do Mercosul, enquanto a aplicação do acordo nos outros dois países depende da conclusão dos respectivos processos nacionais.

Além das cotas, o tratado prevê uma abertura comercial abrangente. Na entrada em vigor, os países da EFTA eliminarão todas as tarifas de importação dos setores industrial e pesqueiro. Considerando os segmentos agrícola e industrial, quase 99% do valor exportado pelo Brasil ao bloco estará abrangido pelo acesso ao livre comércio.

Os percentuais variam conforme o destino: 100% do valor das exportações brasileiras para Islândia e Liechtenstein, 99,8% para a Noruega e 97,7% para a Suíça.

Pelo lado brasileiro, aproximadamente 97% do comércio com a EFTA será liberalizado integralmente. Outros 1,2% terão redução parcial de tarifas, por meio de instrumentos que incluem cotas tarifárias e preferências fixas. Para determinados produtos, a eliminação gradual das tarifas seguirá cronogramas que podem chegar a 4, 8, 10 ou 15 anos.

Exportadores podem consultar regras e preferências

O governo brasileiro disponibiliza materiais de orientação para empresas interessadas em utilizar os benefícios comerciais do acordo. Os documentos apresentam informações sobre condições de acesso aos mercados, preferências tarifárias, regras de origem e indicações geográficas.

A regulamentação das cotas norueguesas faz parte da preparação operacional para o uso das condições negociadas, com procedimentos voltados ao controle dos volumes disponíveis e à concessão dos benefícios tarifários aos exportadores que atenderem aos requisitos.

Fonte: O Presente Rural com MDIC / Imagem criada por Emili Schneider/OP Rural/ChatGPT

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