Domingo, 05/02/2023 – 19h00
Por Redação
Conhecido como “pornografia de vingança”, a prática de compartilhar imagens íntimas de uma pessoal como forma de puni-lá ainda é muito recorrente no país. De acordo com levantamento feito pelo g1, a partir de informações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), entre janeiro de 2019 e julho de 2022, o Brasil registrou ao menos 5.271 processos judiciais envolvendo divulgação desse tipo de imagem sem o consentimento da vítima.
O estado com maior número de casos é Minas Gerais (18,8%), seguido de Mato Grosso (10,93) e Rio Grande do Sul (10,17%). A média no país é de 4 registros por dia. Para realizar o levantamento, também foi realizado consulta aos Tribunais de Justiça dos estados.
Apesar de alarmante, os números podem ser ainda maiores. Segundo o portal, muitos dados referentes a essa tipificação ainda são desconhecidos, já que os processos se baseiam em duas leis crianças em 2018: Lei Rose Leonel (13.771/18) e 13.718/18.
Outros fatores que contribuem para o “apagão” de dados, segundo especialistas, são o medo das vítimas de denunciar e o fato de que práticas como divulgar nudes e cenas de sexo sem consentimento só receberam legislação específica no Código Penal em dezembro de 2018.
LEIS:
• lei Rose Leonel (13.772/18), considera crime o “registro não autorizado da intimidade sexual”; punição é seis meses a 1 ano de detenção;
• lei 13.718/18: criminaliza a “divulgação de cena de estupro ou de cena de estupro de vulnerável, sexo ou pornografia sem consentimento”, inclusive o compartilhamento; a pena varia de 1 a 5 anos de reclusão.
Fonte: Bahia Notícias