A responsabilidade civil do influenciador digital
Por Maria Luiza Targa – Segunda, 7 de marçao de 2022 O Código Civil de 2002 adota sistema dualista ao admitir tanto a culpa quanto o risco como fundamentos da responsabilidade civil. Depreende-se da leitura conjunta dos artigos 186 e 927 que a regra é a responsabilidade subjetiva do agente causador do dano, já que somente […]
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