Segundo o órgão, já há regulamentação sobre o tema em resolução do próprio CNJ e não existem indícios de má utilização da ferramenta no Judiciário.
A decisão também menciona que o Conselho está avaliando as melhores maneiras de utilizar ferramentas de inteligência artificial, sempre sob supervisão dos juízes e de forma responsável e ética.
“Apesar da automatização proporcionada pelas tecnologias, a supervisão humana permanece fundamental em todas as etapas do processo judicial. Os juízes e profissionais do Direito devem manter a prerrogativa de revisão e controle das decisões geradas pelas ferramentas de inteligência artificial preservando o exercício do julgamento humano e a responsabilidade ética”, disse em seu voto o conselheiro João Paulo Schoucair, relator do caso.
Análise criteriosa
No voto, o relator do caso afirmou que é preciso haver uma análise criteriosa sobre os princípios éticos e jurídicos que envolvem a utilização de ferramentas de inteligência artificial no âmbito do Poder Judiciário.
Ele também afirma que já há um grupo de trabalho sobre inteligência artificial que tem por objetivo justamente apresentar propostas de regulamentação do uso da ferramenta. Por fim, disse que o CNJ já terminou que todos os tribunais do país devem comunicar o conselho sobre o desenvolvimento de modelos de inteligência artificial.
“Os órgãos do Poder Judiciário deverão informar previamente ao CNJ sobre qualquer pesquisa, desenvolvimento, implantação ou uso de tecnologias e/ou ferramentas que utilizem de inteligência artificial, com esclarecimento acerca dos respectivos objetivos e resultados que se pretende alcançar”, disse, citando trecho da Resolução 332/2020, em que o CNJ trata do uso de inteligência artificial no Judiciário.
“A mesma orientação está pontuada na Portaria CNJ n.º 271/2020, que regulamenta o uso de IA no âmbito do Poder Judiciário. O art. 10 do citado regulamento consigna que obrigatoriedade de comunicação ao CNJ sobre o desenvolvimento de modelos de inteligência artificial no âmbito do Poder Judiciário”, prossegue.
O caso
A decisão foi tomada em um Procedimento de Controle Administrativo, agora transformado em pedido de providências, em que um advogado solicitou a proibição do ChatGPT na confecção de atos processuais.
Segundo a solicitação, apesar de a ferramenta ter potencial de auxiliar o Judiciário, há resultados inconclusivos sobre o potencial da plataforma. Além disso, afirma, o uso desenfreado poderia comprometer a qualidade das decisões judiciais.
O relator do caso indeferiu o pedido em 2023, ao analisar o caso liminarmente. Na ocasião, entendeu não haver evidências concretas de que o ChatGPT estava sendo utilizado por magistrados.
Também encaminhou o caso à Comissão de Tecnologia da Informação e Inovação. O conselho do CNJ é presidido pelo conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello e deu parecer sobre o tema concluindo que já há regulamentação sobre o uso de inteligência artificial.
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Processo 0000416-89.2023.2.00.0000
Fonte: Conjur / Foto: Freepik