Os planos do governo de compensar os Estados para conseguir baixar os impostos sobre os combustíveis podem esbarrar na lei eleitoral. A redução de tributos em si não é uma prática proibida pela legislação, mas há vedação à transferência voluntária de recursos da União para os Estados nos três meses que antecedem o pleito.
Para especialistas no tema, o repasse “massivo” de recursos às vésperas da eleição poderia ser interpretado como uma medida “casuística” para favorecer um candidato, no caso o atual presidente da República. Há quem pondere, contudo, que é preciso avaliar como as benesses relacionadas aos combustíveis serão usadas por Bolsonaro na campanha para avaliar se há abuso do poder político.
O pacote proposto pelo governo contempla o projeto que estabelece alíquota máxima de 17% do ICMS sobre combustíveis, energia elétrica, transporte e telecomunicações, e uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) para autorizar os Estados a zerarem o ICMS sobre o diesel e o gás de cozinha até o fim do ano, além de reduzirem a 12% a alíquota do etanol. A redução adicional ao teto estabelecido seria compensada pela União aos Estados, em um repasse de R$ 29,6 bilhões, dividido em cinco parcelas. Bolsonaro ainda se comprometeu a zerar os impostos federais sobre gasolina e etanol em 2022.
A lei eleitoral veda, nos três meses que antecedem o pleito, a transferência voluntária de recursos da União para Estados e destes para os municípios, “sob pena de nulidade de pleno direito”. Há ressalvas para “recursos destinados a cumprir obrigação formal preexistente para execução de obra ou serviço em andamento e com cronograma prefixado, e os destinados a atender situações de emergência e de calamidade pública”.
Para o professor do IDP e advogado constitucionalista Ademar Borges, ao propor a compensação aos Estados, a PEC dos combustíveis entra em uma “zona de confluência” com a conduta vedada pela lei eleitoral. “Pode haver aí uma violação à lei eleitoral”, avalia.
O constitucionalista pondera que, caso a transferência esteja prevista na PEC aprovada, poderiam argumentar que o repasse é obrigatório. “Mas não é difícil questionar que essa transferência massiva de recursos para Estados às vésperas das eleições poderia ser interpretada como medida casuística para favorecer um candidato.”
Borges acrescenta ainda que a própria PEC poderia ser considerada inconstitucional se o Supremo Tribunal Federal (STF) entender que viola o princípio da anualidade eleitoral, que proíbe mudanças na regra do jogo da eleição no ano do pleito e foi considerado cláusula pétrea pela corte.
“A PEC estaria de certo modo abrindo uma exceção às condutas vedadas pela lei eleitoral por meio de uma emenda à Constituição, porque criaria um modelo excepcional de transferência de recursos às vésperas da eleição. Alguém poderia questionar se a PEC não é um instrumento para desequilibrar a corrida eleitoral.”
Renato Ribeiro de Almeida, advogado e doutor em Direito do Estado pela USP, pontua que os planos do governo são, no mínimo, “curiosos” e que caberia uma discussão se configuram abuso do poder político, com uso da medida com finalidade eleitoral.
“Na lei eleitoral, isso poderia ser questionado eventualmente por partidos de oposição se configuraria abuso de poder político. Em um País em que uma presidente caiu por pedalada fiscal, essa conduta do governo é muito curiosa no período eleitoral. Caberia uma discussão”, diz lembrando também, que, pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), o governo deveria apontar fonte de receita para compensar as isenções tributárias.
Já a advogada eleitoralista e professora da Uerj, Vânia Aieta, é mais cautelosa. Segundo ela, a redução dos impostos sobre os combustíveis e a compensação prevista aos Estados não configuram previamente uma conduta vedada na lei eleitoral. Mas diz que tem que ser analisado como o pacote será utilizado ao longo da campanha. “Trata-se de questão de possível abuso de poder se empregar com finalidade eleitoreira. Eu esperaria para ver como isso será usado.”
Lorenna Rodrigues e Thaís Barcellos/Estadão Conteúdo