Conselho debate construção de Sistema Nacional de Educação

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Inspirada no SUS, nova proposta de organização da educação pública brasileira foi proposta na última Conferência Nacional de Educação

Um Sistema Nacional de Educação (SNE) que faça uma descentralização qualificada, com autonomia para municípios, estados e Distrito Federal, sem tirar a prerrogativa da União de estabelecer diretrizes nacionais e conte com uma coordenação interfederativa. A partir de documento produzido na Conferência Nacional de Educação (Conae), o Conselho Técnico-Científico da Educação Básica (CTC-EB) discutiu, em sua primeira reunião extraordinária de 2024, uma possibilidade de nova organização para a educação brasileira. O encontro ocorreu em 17 de abril.

O debate acontece no momento em que o governo federal se prepara para enviar o projeto de lei do novo Plano Nacional de Educação (PNE), indispensável para a criação do SNE. O atual teve início em 2014 e termina neste ano. A ideia é organizar de forma sistêmica a educação do País, com subsistemas para temas como, por exemplo, Avaliação, Financiamento e Gestão. O projeto tem base na Emenda à Constituição nº 59/2009 , que define, entre outros pontos, a “organização de seus sistemas de ensino, a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios definirão formas de colaboração, de modo a assegurar a universalização do ensino obrigatório”.

Denise Pires de Carvalho, presidente da CAPES, participou da reunião. Como forma de dar continuidade aos trabalhos, anunciou aos conselheiros a continuidade de Marcia Serra à frente da Diretoria de Formação de Professores da Educação Básica. A diretora, por sua vez, que atua tanto na pós-graduação quanto na capacitação dos educadores de base, observou que o SNE “deve englobar a pós-graduação com suas particularidades, de avaliação pelos pares que levou ao tamanho e à qualidade que o Sistema Nacional de Pós-Graduação tem hoje”. E também ressaltou a importância de se pensar uma estruturação geral da educação a distância “nos moldes do Sistema Universidade Aberta do Brasil ( UAB ), organizado pelas instituições”.

  1. O PNE como articulador do SNE, sua vinculação aos planos decenais estaduais, distrital e municipais de educação, em prol das ações integradas e intersetoriais, em regime de colaboração interfederativa.
  2. A garantia do direito de todas as pessoas à educação de qualidade social, com acesso, permanência e conclusão, em todos os níveis, etapas e modalidades, nos diferentes contextos e territórios.
  3. Educação, direitos humanos, equidade, inclusão e diversidade: justiça social na garantia do direito à educação para todas as pessoas e combate às diferentes e novas formas de desigualdade, discriminação e violência.
  4. Gestão democrática e educação de qualidade: regulamentação, monitoramento, avaliação, órgãos e mecanismos de controle e participação social nos processos e espaços de decisão.
  5. Valorização de profissionais da educação: garantia do direito à formação inicial e continuada de qualidade, ao piso salarial e carreira e às condições para o exercício da profissão de maneira segura e saudável.
  6. Financiamento público da educação pública, com controle social e garantia das condições adequadas para a qualidade social da educação, visando à democratização do acesso e da permanência.
  7. Educação comprometida com a justiça social, a proteção da biodiversidade, o desenvolvimento socioambiental sustentável para a garantia da vida com qualidade no planeta e o enfrentamento das desigualdades e da pobreza.

Cabe destacar, ainda, que o CTC-EB, no caso do Sistema Nacional de Educação, serve como um espaço exclusivamente deliberativo. Profissionais da área promovem debates para melhorar a educação desde a base pela formação inicial e continuada de professores, função da CAPES desde 2007. A partir dessas conversas, podem ser formuladas contribuições da Fundação para a construção do SNE.

A Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) é um órgão vinculado ao Ministério da Educação (MEC).
(Brasília – Redação CGCOM/CAPES)
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