Federações partidárias e entendimentos recentes da Justiça Eleitoral permitem que legendas menores preservem estruturas e recursos, apesar das exigências da cláusula de desempenho.
A tentativa de reduzir o número de partidos políticos no Brasil perdeu força após mudanças na legislação e decisões recentes do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Criada para estimular a consolidação das legendas e diminuir a fragmentação partidária, a cláusula de desempenho encontrou novos obstáculos nas estratégias adotadas pelas siglas menores, que passaram a recorrer às federações e a interpretações jurídicas para preservar sua atuação no cenário político nacional.
Segundo reportagem da Folha de S.Paulo, publicada nesta quarta-feira (4), nenhuma legenda deverá desaparecer como consequência direta das eleições de 2026, apesar de seis partidos terem apresentado inicialmente resultados insuficientes para atender às exigências legais de acesso ao Fundo Partidário e à propaganda gratuita no rádio e na televisão.
O cenário contrasta com o observado após as eleições de 2018 e 2022, quando a aplicação da cláusula de barreira levou diferentes partidos a buscar fusões ou incorporações para manter suas estruturas e seus direitos eleitorais.
Aprovada em 2017, por meio da Emenda Constitucional nº 97, a cláusula de desempenho estabeleceu critérios progressivos de representatividade para o acesso a recursos públicos e tempo de propaganda. A intenção era incentivar partidos com presença nacional e reduzir a multiplicação de pequenas legendas com atuação limitada no Congresso.
Nos primeiros cinco anos de aplicação, seis partidos deixaram de existir por meio de processos de fusão ou incorporação. Entre eles estavam PTB, PSC, PHS, PPL, PRP e Pros, que foram absorvidos por outras organizações ou se uniram a legendas maiores.
Em 2026, entretanto, as alternativas encontradas pelos partidos modificaram esse processo.
Para garantir acesso ao Fundo Partidário e à propaganda gratuita na legislatura seguinte, uma legenda ou federação precisa alcançar pelo menos 2,5% dos votos válidos para a Câmara dos Deputados, distribuídos por nove unidades da Federação, com votação mínima de 1,5% em cada uma delas.
A exigência também pode ser cumprida mediante a eleição de pelo menos 13 deputados federais, distribuídos por nove estados.
Os critérios serão novamente ampliados nas eleições de 2030, quando passarão a exigir 3% dos votos válidos, respeitada a distribuição territorial prevista na Constituição, ou a eleição de pelo menos 15 deputados federais em nove unidades da Federação. Tribunal Superior Eleitoral
Entre os partidos que inicialmente não atingiram os requisitos em 2026 estão PDT, PRD, Solidariedade, PSOL, Rede Sustentabilidade e Avante. Apesar disso, as legendas passaram a utilizar mecanismos previstos na legislação eleitoral para evitar a perda dos benefícios ou a necessidade de uma fusão definitiva.
Uma das principais alternativas é a formação de federações partidárias, modalidade introduzida em 2021 que permite a união de dois ou mais partidos em uma estrutura comum para disputar eleições e atuar conjuntamente.
Diferentemente de uma fusão, a federação preserva a existência jurídica de cada legenda. As organizações mantêm suas identidades, mas precisam cumprir compromissos de atuação conjunta durante o período estabelecido pela legislação.
O modelo passou a ser utilizado por partidos de diferentes correntes políticas. O PSDB e o Cidadania, por exemplo, formaram uma federação para disputar as eleições, enquanto PT, PCdoB e PV constituíram a Federação Brasil da Esperança. PSOL e Rede Sustentabilidade também adotaram o mecanismo.
A legislação exige que as federações tenham duração mínima de quatro anos, abrangendo uma eleição nacional e uma municipal. A saída antecipada pode resultar em restrições ao acesso ao Fundo Partidário e à participação em novas federações.
A possibilidade de modificar essas alianças depois de uma eleição tornou-se agora um dos principais pontos examinados pela Justiça Eleitoral.
Em outubro, a federação formada por PRD e Solidariedade solicitou ao TSE autorização para receber o Avante em sua composição. As três siglas pretendem somar os resultados obtidos nas urnas para atender aos requisitos da cláusula de desempenho.
A iniciativa apresenta uma interpretação segundo a qual a composição da federação poderia ser alterada antes da aferição oficial dos resultados, prevista para o início da nova legislatura, em fevereiro de 2027.
A Procuradoria-Geral Eleitoral manifestou concordância com a argumentação apresentada pelos partidos. O entendimento, entretanto, ainda depende de decisão do Tribunal Superior Eleitoral.
Caso o pedido seja aceito, a inclusão do Avante permitirá que as três legendas utilizem conjuntamente seus resultados eleitorais para superar a cláusula de desempenho, preservando a estrutura partidária de cada uma delas.
A decisão poderá estabelecer um precedente relevante para a reorganização das federações depois das eleições, especialmente entre partidos que não conseguiram alcançar individualmente os requisitos mínimos. Folha
Outro episódio recente envolveu a Federação PSOL-Rede, beneficiada por uma decisão unânime do TSE sobre o arredondamento dos percentuais de votação utilizados para verificar o cumprimento da cláusula.
A federação havia obtido 4,89% dos votos válidos nacionais para a Câmara dos Deputados, superando o patamar exigido nessa etapa. O problema estava na distribuição territorial, já que o grupo havia atingido inicialmente o mínimo de 1,5% em apenas oito estados.
No Espírito Santo, a votação registrada foi de aproximadamente 1,4913%, percentual que, apresentado com duas casas decimais, ficaria abaixo do limite constitucional.
Ao examinar o caso, o TSE decidiu que os percentuais devem ser arredondados para uma casa decimal, conforme critérios técnicos de arredondamento utilizados pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
Com isso, o resultado da federação no Espírito Santo passou a ser considerado equivalente a 1,5%, permitindo o cumprimento da exigência em nove unidades da Federação.
A decisão foi tomada em 27 de outubro e garantiu à Federação PSOL-Rede o acesso aos recursos do Fundo Partidário e ao tempo de propaganda partidária gratuita na próxima legislatura.
O relator do processo, ministro Kassio Nunes Marques, argumentou que a legislação não estabelece expressamente a quantidade de casas decimais que devem ser utilizadas na aferição. Segundo seu entendimento, a solução adotada preserva o pluralismo político e a liberdade de organização partidária, sem modificar os votos recebidos ou a distribuição de cadeiras.
A decisão também alterou o cenário de movimentação partidária entre deputados eleitos pelo PSOL.
De acordo com a Folha, parlamentares como Erika Hilton (PSOL-SP) e Natália Boulos (PSOL-SP) discutiam uma possível transferência para o PT depois das divergências internas que impediram uma federação entre as duas legendas antes das eleições.
Com a confirmação de que a Federação PSOL-Rede superou a cláusula, o fundamento que poderia permitir a saída sem perda do mandato deixou de existir.
As possibilidades de mudança partidária também foram afetadas por decisões anteriores da Justiça Eleitoral.
Em 2023, o TSE cassou o mandato do então deputado federal Marcelo Lima depois de sua saída do Solidariedade para o PSB. A troca ocorreu após o Solidariedade incorporar o Pros, operação que permitiu ao partido superar as exigências da cláusula de desempenho.
O precedente reforçou os cuidados adotados por parlamentares que pretendem mudar de legenda sem comprometer seus mandatos.
A situação do PDT continua em discussão. Depois de não alcançar os requisitos mínimos, o partido autorizou sua direção nacional a negociar alternativas de reorganização, incluindo uma federação ou eventual fusão.
Entre as possibilidades consideradas está a formação de uma federação com o PSB, legenda com a qual o PDT mantém relações políticas em diferentes estados.
A definição ainda depende das negociações entre as direções partidárias e da aprovação pelas instâncias internas competentes.
Outra situação é a do Missão, partido que participou pela primeira vez de uma eleição nacional em 2026 e elegeu o deputado Kim Kataguiri (Missão-SP).
A legenda não atingiu a cláusula de desempenho, mas decidiu continuar funcionando sem acesso aos recursos do Fundo Partidário e à propaganda partidária gratuita, dispensando uma fusão ou federação neste momento.
A decisão demonstra que o descumprimento da cláusula não determina, por si só, a extinção de um partido. As restrições afetam benefícios e prerrogativas eleitorais específicos, mas a organização pode continuar existindo juridicamente.
O funcionamento das federações dentro do Congresso também passou a gerar questionamentos.
Embora a legislação estabeleça compromissos de atuação conjunta, a Folha identificou situações nas quais partidos integrantes de uma mesma federação mantêm comportamentos distintos nas votações, negociam individualmente posições políticas e preservam estruturas administrativas separadas.
A advogada Ezikelly Barros, que atuou em questionamentos judiciais sobre o assunto, afirmou que existem casos em assembleias legislativas e câmaras municipais nos quais partidos federados chegam a participar de blocos parlamentares diferentes.
O Supremo Tribunal Federal já se manifestou sobre a necessidade de atuação conjunta dessas organizações, mas persistem discussões sobre a regulamentação e a fiscalização das regras dentro das Casas legislativas.
A controvérsia retoma um debate antigo sobre os limites da legislação destinada a reduzir a fragmentação partidária.
Em 2006, o Supremo derrubou uma cláusula de barreira aprovada em 1995 que previa restrições mais amplas ao funcionamento parlamentar dos partidos com baixa votação.
Na ocasião, o tribunal considerou que as exigências comprometiam a representação das minorias e o pluralismo político garantido pela Constituição.
Duas décadas depois, o cenário volta a colocar a Justiça Eleitoral no centro das discussões sobre o número de partidos e as condições necessárias para que as legendas continuem atuando.
A cláusula de desempenho permanece em vigor e terá exigências mais rigorosas em 2030. Entretanto, as federações partidárias e as interpretações judiciais adotadas após as eleições de 2026 reduziram a pressão por novas fusões e incorporações.
O resultado é a manutenção de um sistema com diversas legendas juridicamente independentes, mesmo quando seus desempenhos eleitorais isolados não são suficientes para garantir acesso aos recursos públicos e ao tempo de propaganda.
As decisões pendentes no TSE, especialmente sobre a possibilidade de modificar federações após as eleições, deverão definir os próximos passos da reorganização partidária para a legislatura que começa em fevereiro de 2027.
Fonte: Brasil no Centro