Desembargador que concedeu prisão domiciliar a líder de facção criminosa na BA é investigado pelo CNJ

Bahia

Luiz Fernando Lima acatou pedido da defesa de Ednaldo Freire Ferreira, que alegava que o filho autista do preso tem crise de convulsão em razão da ausência da figura paterna; Ednaldo está foragido

O desembargador do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), Luiz Fernando Lima se tornou alvo de uma investigação disciplinar do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), após conceder prisão domiciliar a Ednaldo Freire Ferreira, conhecido como Dadá.

Ednaldo, 42 anos, é um dos fundadores da facção Bonde do Maluco (BDM), e está sob investigação por homicídios, tráfico de drogas e de armas de fogo, participação em organização criminosa e lavagem de dinheiro.

A ação de Luiz Fernando Lima foi realizada durante o plantão judiciário do dia 1º deste mês. A decisão chegou a ser revogada pelo desembargador Júlio Travessa, mas Ednaldo não foi mais encontrado e é considerado foragido.

A determinação da abertura de reclamação disciplinar para apurar a conduta do desembargador foi tomada pelo corregedor nacional de Justiça, o ministro Luis Felipe Salomão. A decisão cita notícia veiculada no Portal A TARDE, na última quinta-feira (12). “Analisando-se a reportagem, depreende-se que, aparentemente, o magistrado requerido não observou a cautela exigida ao conceder o cumprimento de prisão domiciliar a réu de altíssima periculosidade”, argumentou o ministro. 

Ausência paterna

A decisão tomada pelo Plantão Judiciário a favor de Ednaldo teve como base o pedido da defesa, que alegava que o filho autista do preso tem “crise de convulsão em razão da desregulação emocional causada pela ausência da figura paterna”. A prisão domiciliar foi questionada pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA), que pediu a revogação do habeas corpus, “haja vista que não se verifica a crucial urgência da medida pleiteada, a merecer atendimento imediato e extraordinário”.

O MP-BA ressaltou também que Ednaldo não é o único responsável pelos cuidados especiais do filho, e que não há comprovação de que ele seja fundamental para o desenvolvimento do menor. Por sua vez, o TJ-BA acatou os argumentos apresentados pelo Ministério Público e declarou que a competência funcional do plantão judiciário para atuar no caso em questão estava totalmente afastada, inclusive por uma questão de razoabilidade.

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Fonte: Metro1