Dra. Diana Paloma Explica: Aposentadoria do Trabalhador Rural sem Mistérios

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Por Gleidson Souza – Ipirá City

Na noite da última quarta- feira (22), em transmissão ao vivo pelo canal Ipirá City, a advogada Diana Paloma trouxe esclarecimentos fundamentais sobre um tema que impacta diretamente milhares de trabalhadores do campo: a aposentadoria rural. Com linguagem acessível e exemplos práticos, a especialista em Direito Previdenciário desmistificou os critérios exigidos pelo INSS e alertou sobre os cuidados necessários na hora de solicitar o benefício.

Durante a live, Dra. Paloma disse que o trabalhador rural pode se aposentar como segurado especial, sem a necessidade de contribuição mensal ao INSS, desde que comprove o exercício da atividade rural por pelo menos 15 anos. A idade mínima exigida é de 60 anos para homens e 55 para mulheres.
A advogada destacou que a documentação é o ponto mais sensível do processo.

” É preciso apresentar provas materiais, como notas fiscais, contratos de arrendamento, certidão de casamento com profissão rural, entre outros”, afirmou. Ela também orientou que declarações de sindicatos e registros no INCRA ou DAP são válidos e podem fortalecer o pedido.

Outro ponto abordado foi a aposentadoria híbrida, que permite ao trabalhador somar tempo de serviço rural com urbano. Essa modalidade tem sido uma alternativa para quem migrou do campo para a cidade ao longo da vida profissional.

Dra. Diana reforçou a importância de buscar orientação especializada antes de dar entrada no pedido. “Muitos benefícios são negados por falta de provas ou por erros simples que poderiam ser evitados com ajuda técnica”, alertou.

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