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Exposição de adultério em culto gera dever de indenizar de igreja

Brasil justiça

Segunda, 29 de janeiro de 2024

A 3ª Vara Cível de Salto (SP) condenou uma igreja a indenizar uma homem que teve suposto adultério exposto durante culto, que foi divulgado em plataforma de compartilhamento de vídeos.

A reparação por danos morais foi fixada em R$ 10 mil. A sentença também determinou a exclusão do vídeo da página.

Segundo os autos, o fato foi revelado sem o consentimento prévio do autor e o vídeo atingiu mais de 300 mil visualizações na internet. Após notificação extrajudicial, a gravação foi retirada do ar, mas voltou a ser publicada pela requerida.

Para o juiz Alvaro Amorim Dourado Lavinsky, embora a Constituição garanta os princípios da liberdade religiosa e liberdade de expressão, a conduta da requerida foi ilícita ao expor fato íntimo e vexatório, ferindo o direito à imagem, intimidade e honra do requerente.

“No caso em apreço, não houve prévio consentimento do autor, por escrito, para que fosse divulgada a sua imagem, muito menos a ocorrência do adultério, na internet”, escreveu.

O magistrado ainda destacou que, no Estado laico, o direito à liberdade de culto e expressão religiosa não é absoluto, sendo necessário conciliar o proselitismo religioso com os demais direitos e garantias fundamentais. Com informações da assessoria de comunicação do Tribunal de Justiça de São Paulo.

Fonte: Conjur

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