Ipirá e mais 11 municípios esta na Lista Suja do Trabalho Escravo de empregadores da Bahia

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Lista Suja do Trabalho Escravo tem 12 empregadores da Bahia; veja

De acordo com o MTE, ao menos 38 trabalhadores foram submetidos às condições de trabalho similares à escravidão na região nos últimos anos. Os casos foram registrados em 11 municípios.

Por g1 BA – Quinta, 6 de abril de 2023

Lista Suja do Trabalho Escravo, atualizada nesta quarta-feira (5) pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), tem 12 empregadores da Bahia que submeteram pessoas a condições similares à de escravidão (veja cidades abaixo).

A “lista suja”, como é popularmente conhecida, é o principal instrumento de políticas públicas para o combate ao trabalho escravo. Por meio dela, é possível verificar e combater o problema.

De acordo com o MTE, ao menos 38 trabalhadores foram submetidos às condições de trabalho similares à escravidão na região nos últimos anos. Os casos foram registrados em 11 municípios.

A divulgação é feita em abril e outubro de cada ano. Na lista divulgada nesta quarta-feira, foram acrescentados sete novos nomes ao documento. Os demais empregadores já constavam na lista desde o ano passado.

Cidades da Bahia com empregadores envolvidos:

  1. Ipirádois casos com três trabalhadores;
  2. Jacobinaum caso com 14 trabalhadores;
  3. Santa Luzia: um caso com 11 trabalhadores;
  4. Angical: um caso com dois trabalhadores;
  5. Santa Cruz Cabrália: um caso com dois trabalhadores;
  6. Cardeal da Silva: um caso com um trabalhador;
  7. Elísio Medradoum caso com um trabalhador;
  8. Feira de Santanaum caso com um trabalhador;
  9. Ilhéusum caso com um trabalhador;
  10. Salvadorum caso com um trabalhador;
  11. Uruçucaum caso com um trabalhador.

Existe um canal específico para denúncias de trabalho similar à escravidão: é o Sistema Ipê, disponível pela internet. O denunciante não precisa se identificar, basta acessar o sistema e inserir o maior número possível de informações.

A ideia é que a fiscalização possa, a partir dessas informações do denunciante, analisar se o caso de fato configura trabalho similar à escravidão e realizar as verificações in loco.

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